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Agricultor deve ser indenizado pelo Banco Santander

15:11 | Ago. 12, 2013
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Tipo Notícia

O Banco Santander deve pagar R$ 7 mil de indenização ao agricultor C.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara Única da Comarca de Aurora, distante 461 km de Fortaleza.

O agricultor perdeu os documentos pessoais em janeiro de 2012. Em seguida, ele registrou a ocorrência na delegacia. Após alguns meses, o rapaz tentou efetuar uma compra no comércio local, na qual teve o crédito negado, já que seu nome estava inscrito no Serasa. O motivo teria sido a aquisição de contrato de empréstimo com o Banco Santander.

Com o nome no Serasa, o agricultor ajuizou uma ação na Justiça pedindo o cancelamento da restrição de crédito e indenização por danos morais. Ele alegou nunca ter firmado contrato com a instituição.

O Santander foi citado, porém não houve contestação. Após analisar o caso, o magistrado anulou o contrato e determinou a retirada do nome do agricultor da relação de maus pagadores. Além disto, condenou o banco a pagar R$ 7 mil de indenização.

 

Redação O POVO Online

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