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176 mães e gestantes foram para prisão domiciliar no Ceará após habeas corpus coletivo

Outras mães e gestantes que seriam beneficiadas com a medida ainda não receberam direito a prisão domiciliar, por pendências burocráticas
18:51 | Dez. 03, 2018
Autor Israel Gomes
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Após concessão de habeas corpus coletivo pelo Superior Tribunal Federal (STF), 176 mulheres do Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, tiveram substituição de prisão preventiva para prisão domiciliar. A medida atende detentas que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência.

 

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Durante entrevista ao programa O POVO no Rádio, da rádio O POVO/CBN, a defensora pública do Estado Noemia Landim disse que, por "questões burocráticas", outras presas que deveriam ser atendidas pela determinação do STF não foram ainda beneficiadas pela medida cautelar. O habeas corpus foi concedido em fevereiro deste ano.
 
Noemia relata que algumas mulheres do IPF são do Interior e têm dificuldade para apresentar a documentação necessária, como a comprovação de maternidade. Estima-se que cerca de 360 detentas no Estado tenham direito a esta medida. A Defensoria realiza pesquisa para consolidar os números e deve divulgá-los nesta semana.
 
Outro problema apontado pela defensora pública é a demora na análise dos pedidos de medida cautelar. “Conseguimos a documentação necessária, mas o juiz responsável por aquele processo, que é quem tem competência para realizar a substituição, demora dois ou três meses para aprovar”, aponta Noemia, ressaltando que alguns magistrados resolvem o problema em curto período de tempo. 
 
Habeas corpus coletivo
 
A medida foi aprovado por quatro votos a favor e um contra, pela 2ª turma do STF, em 20 de fevereiro deste ano. A liminar exclui do benefício mulheres cujos crimes tenham uso de violência ou grave ameaça, como homicídio, latrocínio e roubo.
 
Noemia Landim explica que a prisão preventiva acontece, por exemplo, quando há investigação de crime em que não há flagrante, mas existem provas de que houve o cometimento do delito. O responsável pela infração necessita estar preso para que a investigação continue e, futuramente, a pena seja aplicada.
 
A defensora pública destaca que a medida aprovada pelo STF tem intuito de beneficiar os filhos e não as mães. “É preciso deixar claro que a presa não fica em liberdade. A prisão é substituída por domiciliar. Então, a detenta tem obrigação de permanecer em casa”, pontua.
 
Com informações da rádio O POVO CBN

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