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Universidade deve pagar R$ 24 mil por não fornecer diplomas para alunos que concluíram curso

14:25 | 02/07/2013
A Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito alunos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de Pedagogia, concluído em 2008, em Cascavel, Região Metropolitana de Fortaleza. Eles estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior.

Por conta disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do curso. Na contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.

Ao analisar o caso nessa terça-feira, 24, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil (em 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel, já havia reconhecido que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e estipulou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 5 mil). Nesta terça-feira, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os “princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para efetivar a cobrança do valor devido”.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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