Tutora ganha na Justiça o direito de passear com cachorro no chão em condomínio

Segundo as regras do condomínio, o animal deveria ser carregado no colo nos espaços de uso coletivo

10:48 | Abr. 14, 2025

Por: Alice Barbosa
A Justiça considerou que o condomínio não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo (foto: Reprodução/ Tribunal de Justiça do Ceará)

Uma mulher, que estava sendo obrigada pelo condomínio Reserva Passaré a transportar seu animal no colo, conseguiu, por meio da Justiça do Ceará, o direito de passear com a cadela no chão.

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A tutora possui uma cadela da raça Shih Tzu e estava sendo impedida de circular com o animal nas áreas comuns porque o regimento interno do espaço a proibia. Segundo as regras do condomínio, o animal deveria ser carregado no colo nos espaços de uso coletivo.

O caso julgado pela 4ª Turma Recursal, com a relatoria da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, concedeu à mulher o direito de passear com a cadela no chão.

A tutora entrou com ação judicial argumentando não poder carregar peso. Ela requereu o reconhecimento do direito de passear livremente com o animal, seguindo as normas de higiene e segurança.

O condomínio contestou que as regras internas visavam garantir a segurança, a tranquilidade e a higiene do local. E que o regimento só seria alterado por meio de uma assembleia geral com os inquilinos.

Em fevereiro do ano passado, a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza considerou que o condomínio não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo.

Conforme a Justiça, a regra não deveria ser imposta porque poderiam haver tutores com algum impedimento, ou animais de grande porte que não poderiam ser carregados no colo.

Por isso, o sistema judicial concedeu à mulher o direito de passear com a cadela no chão, desde que com o uso de coleira.

O Reserva Passaré ingressou contra a decisão, sustentando não ter sido considerado o fato de que a normativa do regimento interno é oriunda de deliberação comum e geral.

Em outubro de 2024, o Juízo em questão rejeitou o embargo, por considerá-lo indevido. Para eles, esse tipo de recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito da ação.

Por meio de recurso, o condomínio também defendeu a legitimidade do regimento interno e sustentou que as normas foram criadas para evitar condutas que pudessem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar da coletividade dos moradores nas áreas comuns, por exemplo, ataques ou acidentes com mordidas.

“O impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, sob o argumento de preservação da segurança e do sossego, se revela desarrazoada, haja vista que o próprio regimento permite a criação do animal, por ser de pequeno porte, e que ele não apresenta risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”, pontuou a relatora.

Novamente, o condomínio entrou com recurso contra a decisão. O processo voltou a julgamento no dia 28 de março deste ano e o colegiado decidiu manter inalterada a decisão.