Justiça condena coronéis e subtenente pelo crime de calúnia contra oficial da PMCE
Cada militar condenado deve pagar R$ 14.120 mil à vítima, por terem propagado mensagens caluniosas contra sua imagemA Justiça condenou, na terça-feira, 29, dois coronéis e um subtenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) pelo crime de calúnia contra um tenente-coronel da instituição. Cada militar condenado deve pagar R$ 14.120 mil à vítima, por terem propagado mensagens caluniosas contra sua imagem.
De acordo com peça acusatória, o ato teria acontecido em outubro de 2021. Na ocasião, os coronéis Carlos Alberto Loiola Lopes e Erik Oliveira Onofre e Silva, junto ao subtenente Djalma dos Santos, teriam compartilhado um texto nas redes sociais sobre o tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira.
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Mensagem compartilhada acusava Oliveira de "ter envolvimento em grupos de extermínio e tráfico de drogas", além de ter cometido "abuso de poder, ameaças, corrupção, peculato e outros delitos descritos em texto apócrifo e sem qualquer prova", conforme consta em sentença, ao qual O POVO teve acesso.
Vítima fez um Boletim de Ocorrência (BO) após saber da ação. Devido ao teor dos textos compartilhados, Oliveira foi alvo de um Inquérito Policial Militar (IPM), arquivado em março último.
Decisão
Uma denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) descreve 14 crimes supostamente cometidos pelos denunciados, incluindo o crime de calúnia, de difamação e o de injúria.
Peça também cita que o coronel Erick Onofre teria praticado supostamente o delito de "denunciação caluniosa", pois colocou a autoria da mensagem em responsabilidade de outro militar, dando causa "a instauração de um procedimento investigativo policial contra o colega de farda".
Na decisão judicial, proferida na Vara de Auditoria Militar, consta a substituição de penas privativas de liberdade, que seriam de um ano e três dias de detenção em regime aberto a cada condenado, pela prestação pecuniária, que é quando ocorre o pagamento de uma quantia em dinheiro à vítima.
"Tendo restado aplicada pena não superior a quatro anos, é cabível a substituição, pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa", diz trecho da sentença.
Com isso, cada réu deve pagar para a vítima um valor equivalente a 10 salários mínimos, devendo chegar a uma quantia total aproximada de R$ 42 mil. Réus, que tiveram o direito concedido de apelar em liberdade, podem ainda entrar com um recurso apelatório.
Procurados pelo O POVO nesta quarta-feira, 30, o coronel Loiola informou que vai recorrer da decisão e o coronel Erick disse já ter protocolado o recurso de apelação. Já o subtenente Djalma não se manifestou.
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