Defensoria Pública pede cumprimento de determinação de audiência de custódia para todas as prisões

O Núcleo de Assistência ao Preso Provisório da Defensoria Pública Ceará entrou com o pedido de extensão da decisão que determina a audiência de custódia para todas as prisões, além daquelas em flagrante. Decisão inicial foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e foi aceita pelo STJ

A Defensoria Pública do Ceará obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável a um pedido de extensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determina realizar audiência de custódia para pessoas presas em todas as situações. Sejam em prisões preventivas, cautelares, em flagrantes, temporárias, para execução de pena etc., os presos devem ser enviados à audiência de custódia aqui no Estado. A decisão do último dia 7 de julho foi para um preso detido no dia 11 de junho no Ceará, sem que a audiência de custódia fosse realizada. Antes, as audiências eram limitadas às prisões em flagrante.

A solicitação foi feita pelo defensor público Bheron Rocha, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp), da Defensoria. Segundo ele, há uma série de razões para o pedido. A primeira delas é para que se identificasse que a pessoa presa fosse realmente aquela que a Justiça determinou e não alguém com o mesmo nome. “Temos muitos homônimos. Um Francisco José da Silva, por exemplo, tinha mandado de prisão em aberto, era introduzido no sistema carcerário e lá passava muito tempo até provar que não é a pessoa acusada, mas, sim, alguém com o mesmo nome”, explica. Ainda de acordo com o defensor, os pedidos de extensão da deliberação podem ser feitos pelas defensorias de todo o País e cabe ao STF ampliar a solicitação, como foi o caso ocorrido no Ceará.

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Para Rocha, a audiência de custódia é instrumento fundamental para verificar ainda a regularidade das prisões, coibir a prática de tortura e maus-tratos, e para analisar, ainda, a necessidade ou não de manter alguém encarcerado. Isso evita, ainda de acordo com o defensor, a superlotação das unidades prisionais e as violações de direitos fundamentais. “Alguém que era preso por um crime de menor potencial ofensivo ficava na prisão um período maior que o tempo que receberia para a condenação”, exemplificou.

Na comarca de Fortaleza, ainda de acordo com o defensor, ainda não são realizadas as audiências de custódia para todas as prisões. No Interior do Estado, no entanto, alguns juízes já passaram a obedecer à determinação do STF, a de que os tribunais do País realizassem a apreciação no prazo de 24 horas para todas as pessoas presas. Ainda de acordo com Rocha, o Conselho Nacional de Justiça também baixou uma resolução disciplinando a determinação e prevendo realizar audiências de custódia em todas as modalidades de prisão, desde as em flagrante até as definitivas.

O Tribunal de Justiça do Ceará informou, em nota, que cabe à corte somente cumprir a decisão, mas não informou detalhes se ela já está sendo cumprida.

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