Bebê de dez meses é devolvida à mãe em meio a disputa judicial com o pai no Ceará

A mãe acusa o pai de ter subtraído indevidamente a filha, uma bebê de 10 meses. Ela tinha visto a criança pela última vez no dia 23 de junho. O pai dizia estar "completamente respaldado por sentença judicial". Os dois mantinham guarda compartilhada

Uma criança de 10 meses de idade foi devolvida à mãe nessa sexta-feira, 9, após decisão da 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, proferida na última quinta-feira. As duas estavam desde o dia 23 de junho sem se encontrar. A mãe é enfermeira residente no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RFM), e acusa o pai de ter subtraído a bebê. No entanto, ele diz que está "completamente respaldado por sentença judicial" e afirma que ela "tem os meios de contato de acesso à menor 24 horas disponíveis."

Os dois não chegaram a ser casados, mas têm um acordo de guarda compartilhada firmado na Justiça desde 2020. A residência da criança era com a mãe desde o nascimento. O pai é médico e mora na Capital, tendo o direito de ficar com a filha aos fins de semana. Os nomes dos pais e da criança são suprimidos para preservar a identidade da criança, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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No dia 10 de junho, uma quinta-feira, a mãe relata que precisou viajar para o município de Russas, onde residem familiares. Ela avisou ao pai que deixaria a bebê tão logo voltasse a Fortaleza, na manhã do sábado, dia 12, para passar o fim de semana com ele.

Porém, a enfermeira conta que, um dia após informar ao ex-companheiro sobre a viagem, em 11 de junho, ele entrou com uma ação de busca e apreensão da menor, alegando que a bebê estaria em “local incerto e não sabido”. Naquela semana, a criança passou o fim de semana normalmente com o pai, conforme combinado com a mãe.

No dia 18 de junho, a 2ª Vara de Justiça do Eusébio concedeu liminar a favor do médico, referente ao pedido realizado quando a criança estava em Russas. Cinco dias depois, no dia 23, a enfermeira precisou deixar a bebê com o médico para vacinar a avó materna da criança contra a Covid-19. Sem saber da ação que havia sido lançada, passou na casa do pai e deixou a filha voluntariamente com ele.

A mãe diz que só soube da decisão judicial quando retornou para buscar a filha e o pai se recusou a devolver a bebê. Na ocasião, a enfermeira registrou um boletim de ocorrência contra o médico. Desde então, ela relata que não conseguia ver a filha. "Não tive nenhuma notícia e nem contato nenhum com ela", conta ao O POVO.

A comunicação entre os pais ocorre somente por meio dos representantes legais. A defesa jurídica do médico afirma que procurou os advogados da mãe "exaustivamente" para que a menor tivesse acesso à mãe desde o ocorrido, porém não recebeu retorno. 

Batalha judicial

Após a criança ter ficado com o pai, no dia 24 de junho, o médico entrou com ação requerendo a guarda da filha e moradia fixa com ele, informando que a menina já estava na sua casa e pedindo regulamentação das visitas da mãe.

O advogado de defesa da enfermeira acredita que a liminar favorável ao médico não ouviu a versão da mãe sobre o caso. Isso porque ela havia avisado previamente ao ex-companheiro, por meio de seus advogados, sobre sua viagem a Russas.

“Essa ação de busca e apreensão foi concedida em caráter liminar sem ouvir a mãe. O que ele [pai] fez foi mentir, e colocou a Justiça em erro”, argumenta. Além disso, o advogado afirma que a decisão não faria mais sentido já que a criança não estava mais em Russas no dia em que o pai se recusou a devolvê-la.

Ainda de acordo com o representante legal da mãe, a ação liminar não modificou o acordo firmado judicialmente em 2020, da guarda compartilhada entre os pais, que define a casa da mãe como residência da criança.

Desse modo, a defesa jurídica da mãe entrou três ações judiciais para recuperar a guarda da menor, incluindo um recurso contra a decisão liminar da 2ª Vara de Justiça do Eusébio e uma contestação contra a decisão favorável ao médico. A ação alegava que a criança tinha sido subtraída pelo pai.

Um pedido de tutela de urgência também foi colocado na 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Ainda, foi requisitado parecer do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que se manifestou favoravelmente à devolução da criança para a mãe nessa quinta-feira, 8.

Assim, no dia 8 de julho, a 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza determinou que o pai devolva "de imediato" a criança à mãe. Na decisão, a juíza Maria Marleide Maciel Mendes entende que ficou "devidamente comprovado" que a guarda de fato e de direito da menor era exercida por sua genitora, desde o seu nascimento.

"Cabe ressaltar que a alteração brusca de lares e da realidade fática da menor, uma bebê de apenas dez meses de vida, deve ser evitada, a fim de que esta, por ser pessoa em desenvolvimento e formação, deve ser resguardada de medidas bruscas e que podem lhe causar graves danos psicológicos", diz trecho do documento ao qual O POVO teve acesso. A juíza também determinou que, caso houvesse resistência em cumprir a medida, fosse usada força policial. 

A enfermeira, que também é mãe de outra menina, se diz grata pela decisão judicial. "Minhas filhas são tudo de mais importante na minha vida! Por elas movo céus e terra! Quem me conhece sabe o quão foi difícil isso tudo, mas um exército de anjos foi enviado para mim, e agora não tenho palavras pra agradecer", relata. A expectativa da defesa da mãe é que ela receba a criança ainda nesta sexta-feira, 9.

Pai diz que está resguardado por decisão judicial

O POVO entrou em contato com a defesa jurídica do pai da criança para saber quando ele devolveria a criança e se recorreria da decisão. Por meio de sua advogada, ele informou estar "completamente respaldado por sentença judicial de vara competente."

A defesa também expressa descontentamento com a exposição do caso, afirmando que "não compactua com qualquer divulgação" que envolva a criança. Ainda na nota, a advogada reforça que "qualquer pessoa que contribua para divulgação deste caso, que corre em segredo de Justiça, responderá civil e criminalmente".

A nota segue dizendo que a mãe, bem como seus advogados, “já foram exaustivamente procurados para que a menor tenha acesso à mãe, porém os mesmos após dias sem dar retorno, demonstraram total desinteresse na menor.” Ainda segundo a defesa do pai, os advogados da enfermeira estariam “deturpando a sentença judicial e induzindo a opinião popular à grave erro” na divulgação do caso.

Ainda de acordo com a defesa do pai, a mãe e advogados não retornam os contatos para acertar visitas da mãe à criança. "O que causa estranheza visto que diariamente esta advogada tenta, pede e implora para que o advogado da mãe viabilize ou ao menos informe onde e quando a menor pode ter acesso a sua mãe", diz o posicionamento.

Por fim, a nota conclui que a mãe e seus os advogados têm “os meios de contato de acesso à menor 24 horas disponíveis desde a data do fato”.

Confira a nota da defesa do pai na íntegra:

O pai da menor vem por meio de sua advogada, informar que está completamente respaldado por SENTENÇA judicial de vara competente. E que não compactua com qualquer divulgação que envolva sua filha ou processo que trate da menor.

Mister observar que a genitora, bem como seus advogados, já foram exaustivamente procurados para que a menor tenha acesso a mãe, porém os mesmos após dias sem dar retorno, demonstraram total desinteresse na menor. Insistindo em divulgar o caso deturpando a SENTENÇA judicial e induzindo a opinião popular à grave erro.

A advogada do pai, neste ato, fornece print da última conversa que teve com o advogado da mãe, pois até o presente momento não obteve resposta do mesmo. Trata-se de aniversário da genitora e busca incessante do pai para que a menor tem acesso a mãe, e a mãe além de dificultar, se nega em receber sua filha.

Concluindo que a mãe e seus advogados se esquivam insistindo em negar acesso da menor a própria mãe, preferindo ir a público mentir alegando não ter acesso a menor, o que causa estranheza visto que diariamente esta advogada tenta, pede e implora para que o advogado da mãe viabilize ou ao menos informe onde e quando a menor pode ter acesso a sua mãe.

Observa que qualquer pessoa que contribua para divulgação deste caso, que corre em segredo de justiça, responderá civil e criminalmente. Observa também que a mãe e todos os advogados que a cercam tem os meios de contato de acesso à menor 24 horas disponíveis desde a data do fato.

Fortaleza, 09 de julho de 2021

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