Sindicância contra professora da UFC que fez críticas à atual reitor é suspensa

De acordo com a decisão, a declaração foi realizada em esfera privada e, portanto, distinta do ambiente da Universidade Federal do Ceará

Foi suspenso o trâmite da sindicância acusatória contra a professora Rosa Primo, da Universidade Federal do Ceará (UFC), que acusa a docente de ofender a honra da Universidade. Rosa Primo, lotada nos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Dança da UFC, teria feito uma postagem em seu perfil privado em uma rede social criticando a postura do atual reitor da UFC, Cândido Albuquerque. A decisão liminar foi instaurada pelo juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará.

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Foi Glauco Filho, atual vice-reitor da UFC , que constituiu a Comissão de Sindicância para investigar a conduta da docente. Na época, ele atuava como reitor em exercício. Por conta das postagens, Rosa Primo foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.

De acordo com a Reitoria, a conduta seria uma ofensa à honra da Universidade. O argumento utilizado pela administração superior da UFC foi o suposto descumprimento da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Também foi aplicada a nota técnica 1556/2020, da Controladoria Geral da União (CGU), que caracteriza como descumprimento do dever de lealdade as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade aos órgãos aos quais são vinculados.

Na decisão judicial, o juiz Luís Praxedes observa, no entanto, que a professora fez o comentário no âmbito de sua vida pessoal, em um perfil restrito de seguidores, o que não representa qualquer prejuízo à imagem da universidade. De acordo com a decisão: “Para que a servidora pública fosse responsabilizada administrativamente por manifestações de desapreço em relação à entidade pública a que está vinculada deveria estar no desempenho do cargo ou função e (…) esta deveria estar no recinto da repartição pública, o que não restou evidenciado e, ainda, no exercício de sua função pública, o que, também, não restou demonstrado”.

De acordo com o jurista, não foi observada na referida postagem qualquer ato capaz de causar prejuízos à imagem da UFC. Ainda, para Praxedes, o que houve foi “uma interpretação equivocada no caso concreto, uma vez demonstrado de forma inequívoca que a manifestação de desapreço para com o então gestor da UFC, que não se confunde com a entidade pública, foi realizada em sua esfera privada e, portanto, distinta do ambiente da universidade a qual está vinculada”.

Procurada, a UFC divulgou a seguinte nota:

"A UFC comunica que, ao ser notificada da liminar deferida no último dia 18 de junho, cumpriu a decisão e suspendeu a sindicância. A medida foi comunicada à 1º Vara da Justiça Federal no último dia 24 de junho".


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