Com exceção do Cariri, audiências presenciais do TRT/CE são retomadas em 5 de julho

As unidades do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará poderão manter até 50% de seu quadro de funcionários trabalhando de forma presencial. Magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam a ter permissão para trabalhar de forma remota

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) dará início, a partir do dia 5 de julho, à 2ª Etapa da Retomada de Atividades Presenciais. Nessa fase, audiências e sessões de julgamento presenciais podem voltar a ser realizadas, mas o atendimento presencial continua de forma restrita. As Varas do Trabalho da Região do Cariri, no entanto, por conta do avanço no número de casos e óbitos em decorrência do novo coronavírus, permanecem na 1ª Etapa.

A decisão foi tomada durante uma reunião realizada nessa sexta-feira, 18, pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, gerenciado pelo TRT. De acordo com o órgão, durante a 2ª etapa, número de audiências presenciais fica limitado ao máximo de dez. Foi determinado, ainda, que varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes, localizado no bairro Centro, em Fortaleza, ou no mesmo Fórum devem respeitar a alternância de dias para a realização de audiências.

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Deve-se evitar, em qualquer hipótese, que duas varas nessas condições realizem audiências ao mesmo tempo. Já as sessões presenciais de julgamento podem ser realizadas, mas com limite de sustentações orais por sessão, mediante decisão do respectivo órgão julgador. O atendimento ao público externo, por sua vez, continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto, salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.

Os magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. O trabalho presencial será obrigatório para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para Covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 50% de seu quadro funcional no trabalho presencial.

Cursos e eventos presenciais realizados pelo órgão continuam suspensos. De acordo com a Resolução do TRT, as etapas previstas no Plano de Retomada podem ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento da entidade aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.

Serviço:

Clique aqui para conferir a lista de contatos das unidades do TRT/CE para atendimento remoto.

Leia a íntegra da Portaria da Presidência.

Leia a íntegra da Resolução TRT7 nº 9/2020.

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