Família é indenizada em R$ 100 mil por má assistência de plano de saúde a idosa falecida

A idosa procurou atendimento diversas vezes no Hospital Regional da Unimed mas, na maioria das ocorrências, foi orientada para tratamento domiciliar precipitado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, nesta sexta-feira, 14, pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) de condenar um plano de saúde a indenizar, no valor de R$ 100 mil, a família de uma senhora de 74 anos que buscou sucessivos atendimentos hospitalares, mas acabou falecendo sem assistência devida. O caso ocorreu em 2008 e a decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O processo foi iniciado pela filha da senhora, que buscou a DPCE para reaver na Justiça os danos morais ocasionados pela morte da mãe. Por várias vezes, a senhora de 74 anos necessitou do atendimento de urgência no Hospital Regional da Unimed (HRU), tendo recebido precipitadas altas hospitalares.

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A família anexou nos autos os comprovantes de atendimentos realizados nos dias 2 de fevereiro, 13, 15 e 17 de abril, e, por fim, no dia 9 de maio de 2008. Ela ficou internada apenas no primeiro dia e nos demais foi oferecido tratamento emergencial, recebendo alta e enviada para tratamento domiciliar. De acordo com a família, a idosa retornava à emergência frequentemente com o quadro cada vez mais agravado. Todo histórico da paciente foi anexado aos autos, configurando a negativa de assistência contínua à saúde.

Em 2017, decisão da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível, condenou o plano de saúde a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. Em nota para o jornal O POVO, a Unimed Fortaleza declarou que, na época, foi prestada assistência devida à paciente, não havendo, portanto, negligência no caso citado. A Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), que diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil. A Defensoria Pública, então, elaborou um novo recurso dirigido aos Tribunais Superiores e o pagamento no valor de R$ 100 mil foi mantido por decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

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Para Mônica Barroso, que atua no Escritório de Representação da Defensoria do Ceará, a manutenção do direito dos mais vulneráveis é uma preocupação da instituição. “Nesse processo de indenização, onde o nosso agravo de instrumento foi acolhido, conseguimos restaurar o valor significativo para a família. De início, conseguimos em uma decisão de primeiro grau, mas o TJCE ceifou essa indenização e aí, através de um trabalho feito pela Defensoria no Tribunal Superior, conseguimos chegar ao ministro e sair, então, esse resultado de restauração do valor”, destaca a defensora pública.

 

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