Como apresentar recurso de multa e indicar motorista infrator no Detran-CE

Detran lançou serviço que permite entrar com recurso de multa, acompanhar andamento e indicar motorista infrator quando não é o proprietário do veículo

Foi lançado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) serviço que permite entrar com recursos contra multas de trânsito no Estado de forma online. A ferramenta possibilita entrar com processos na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), acompanhamento do andamento, além de apresentação e acompanhamento da indicação de motorista infrator, quando o condutor no momento da eventual infração não era o proprietário do veículo. Com isso, os pontos da infração vão para o condutor de fato. Os serviços podem ser solicitados no site oficial do órgão.

ACESSE AQUI O SERVIÇO DO DETRAN

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Pelo sistema o usuário acompanha a tramitação dos processos de forma virtual.

Indicação de condutor

Para indicar o motorista no momento da infração, é necessário ir acessar Serviços, na aba “processos”, preencher informações de placa e Renavam, CPF ou CNPJ (pessoas jurídicas) e o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Além disso, é necessário anexar:

- Formulário de Indicação do motorista infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade. É possível baixar o requerimento no sistema.

- Cópia de documento de identificação com foto do condutor e do proprietário. São aceitos: CNH, RG, CTPS.

- Procuração com firma reconhecida em cartório, quando requerente for Pessoa Jurídica ou representado por terceiro.

- Cópia do Certificado de Registro (CRVL).

Defesa prévia de multa

O motorista tem prazo de 30 dias após receber o Auto de Infração para apresentar defesa prévia, que será avaliada pela autoridade que aplicou a multa — no caso, pelo Detran.

Na sessão “Serviços”, na aba “Processos”, há opção de apresentar Defesa Prévia e acompanhar o andamento. É necessário informar placa, Renavam, CPF ou CNPJ (pessoas jurídicas) e o número do Auto de Infração. Além disso, é necessário anexar:

- Formulário de indicação de condutor/infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade. É possível baixar o requerimento no sistema.

- Cópia da CNH válida do motorista da suposta infração.

- Cópia do CPF e/ou RG do motorista.

- Cópia do documento de identificação com foto do proprietário. São aceitos: RG, CNH, CTPS.

- Cópia do Contrato Social da empresa quando o requerente for pessoa jurídica.

- Procuração com firma reconhecida em cartório, quando representado por terceiro.

- Cópia do comprovante de endereço do motorista.

- Cópia do Certificado de Registro (CRVL).

- Cópia da notificação e/ou auto de infração.

- Documentos comprobatórios dos fatos alegados para embasar o recurso. Podem estar nos formatos: JPG, JPEG, PNG OU PDF com um tamanho máximo de 1MB por arquivo.

Recurso à Jari

Se a defesa prévia não for aceita pelo Detran, cabe ainda recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari).

Na sessão “Serviços”, na aba “Processos”, há opção de apresentar Recurso Jari e acompanhar o andamento. É necessário informar placa, Renavam, CPF ou CNPJ (pessoas jurídicas) e o número do Auto de Infração. Além disso, é necessário anexar:

 

- Formulário de indicação de condutor/infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade. É possível baixar o requerimento no sistema.

- Cópia da CNH válida do motorista da suposta infração.

- Cópia do CPF e/ou RG do motorista.

- Cópia do documento de identificação com foto do proprietário. São aceitos: RG, CNH, CTPS.

- Cópia do Contrato Social da empresa quando o requerente for pessoa jurídica.

- Procuração com firma reconhecida em cartório, quando representado por terceiro.

- Cópia do comprovante de endereço do motorista.

- Cópia do Certificado de Registro (CRVL).

- Cópia da notificação e/ou auto de infração.

- Documentos comprobatórios dos fatos alegados para embasar o recurso. Podem estar nos formatos: JPG, JPEG, PNG OU PDF com um tamanho máximo de 1MB por arquivo.

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