Participamos do

Determinação da PM veta trabalho de policiais em eventos políticos durante a folga

O POVO apurou que a determinação diz respeito a militares estaduais que estiverem trabalhando nas folgas em atividades de segurança privada, o que já é proibido. No entanto, na circular sobre a determinação, não é especificada o tipo de participação

Uma determinação da Polícia Militar do Ceará, por meio do Comando de Policiamento do Interior Sul, veta a participação de policiais em eventos políticos. O POVO apurou, que ela diz respeito a militares estaduais que estiverem trabalhando nas folgas em atividades de segurança privada, o que já é proibido. No entanto, essa explicação não é dada no texto. O ofício foi parar nas redes sociais e gerou polêmica. 

Apesar de não ter a orientação específica na circular interna, O POVO apurou, com fonte ligada ao Comando Geral da PMCE, que a ordem não abrange policiais militares que participam dos eventos políticos como eleitores ou simpatizantes.

Circular foi encaminhada aos comandos do Interior do Ceará
Circular foi encaminhada aos comandos do Interior do Ceará (Foto: reprodução )

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Em um trecho existe a informação de que os militares estaduais que estiverem nos respectivos eventos terão os nomes colhidos, além da matricula funcional e a unidade a que pertencem, para que seja informado ao Comando e tomada a providência adequada. "Quanto da participação de policial militar, em sua folga, em algum ato político ou acompanhamento de candidatos", determina. 

O documento é assinado pelo tenente-coronel Cicero Nelson Cordeiro de Brito, comandante do Comando de Policiamento Sul (CPI Sul) e é encaminhado aos respectivos comandos de Juazeiro do Norte, Quixadá, Iguatu, Tauá e das regiões metropolitanas.

Conforme o advogado Oswaldo Cardoso, especialista em Direito Militar, o policial pode olhar um ato político. "O militar de folga pode fazer tudo, desde que não seja um ato ilícito, ele pode participar de carreata, ele pode ser voluntário e pode fazer tudo. Ele é um ser humano, tem dignidade e é um profissional como outro qualquer, mas tem um sacerdócio do militar", explica. Para ele não é possível restringir direitos fundamentais na folga, como o direito de locomoção, dignidade da pessoa humana. 

O que diz o Código Disciplinar da PM/BM 

Em relação às atividades nos eventos políticos, o Código Disciplinar da Polícia Militar e Bombeiro Militar (Lei n. 13.407/2003) no artigo 8, XXI, "a" afirma que fere os deveres éticos do militar estadual (não pode comparecer a atos políticos coletivos e abster-se de usar a patente em atividades político-partidária, salvo se candidato). 

O Art. 13, parágrafo 2, cita como transgressão de natureza média (O militar não pode comparecer fardado, salvo de serviço, em manifestações de caráter político, bem como autorizar, promover e participar de atos reivindicatórios de cunho politico). O Art. 13, parágrafo 3, cita como transgressão de natureza leve (sem autorização o militar não pode provocar ou participar de discussão política em veículo de comunicação). 

A vedação do exercício de segurança privada está no Código Disciplinar da PM/BM  e diz que além de ferir os deveres éticos do militar estadual (parágrafo 1, art. 8) se constitui transgressão de natureza grave (art 12, parágrafo 1, XX).

O que diz o Ministério Público do Ceará sobre o caso 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, informa que não procede a informação de que policiais militares não podem participar de eventos políticos em horários de folga. O policial de folga é um cidadão comum e possui direitos políticos. A vedação legal está em participar voluntariamente de atos políticos durante horário de trabalho, como qualquer servidor público. Além disso, o policial também pode ser designado para dar segurança a evento público, político-partidário ou não, como profissional da segurança pública.

O que diz a Polícia Militar sobre o caso 

Sobre o ofício divulgado pelo Comandante do 4º Comando Regional da Polícia Militar, informamos que foi uma decisão que objetivou reforçar ações legais e procedimentais no período eleitoral, enfatizando ainda mais os deveres dos policiais militares, por estarmos em período social e político que requer das Instituições da sociedade, todos os cuidados e esforços necessários ao pleno acontecimento desse processo democrático. Assim, pensando na prevalência da isenção e lisura por parte do agente público, situação que já é regra em nosso corpo policial militar, o Comandante daquela estrutura PM, por uma necessidade institucional e legal, expediu, zelosamente, o encimado comunicado, como forma de ratificar a necessidade de se manter, por parte de nossos abnegados policiais militares, as mais relevantes posturas comportamentais, especialmente nesse período.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar