Governo começa a pagar auxílio para 1.339 catadores habilitados no Ceará nesta quarta-feira
Inicialmente, o benefício deve durar até o fim do período de calamidade pública gerado pela Covid-19, mas a expectativa do Governo é de que seja uma política pública permanenteO pagamento do Auxílio-Catador, que beneficia com R$ 261,25 (um quarto do salário mínimo) mensais catadores que tem cadastro em associações no Ceará, começou nesta quarta-feira, 14, no Estado. Segundo o governador Camilo Santana (PT), no total, 1.339 catadores habilitados de 48 associações do Ceará terão direito ao benefício.
O Governo do Ceará iniciou hoje o pagamento das duas primeiras parcelas do programa Auxílio-Catador. No total, 1.339 catadores habilitados de 48 associações, em 41 municípios, terão direito a receber o benefício mensal de R$ 261,25 (um quarto do salário mínimo)... pic.twitter.com/Ss5EBgR2fR
— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) October 14, 2020
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AssineConforme o chefe do Executivo Estadual divulgou na noite desta quarta nas redes sociais, foi iniciado o pagamento das duas primeiras parcelas do auxílio, incluindo o retroativo ao mês de julho. "Essa foi mais uma ação social do Estado para minimizar os efeitos da pandemia naqueles mais vulneráveis, e que pretendemos mantê-la para o próximo ano", declara Camilo.
Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) em 30 de julho, o Projeto de Lei que cria o auxílio-catador foi sancionado e oficializado pelo governador Camilo Santa no dia 3 de agosto. Inicialmente, o benefício deve durar até o fim do período de calamidade pública gerado pela Covid-19, mas a expectativa do Governo é de que seja uma política pública permanente. O pagamento é feito por meio de um cartão social a ser entregue aos catadores pelo governo estadual.
A lei do benefício autoriza ainda o Poder Executivo Estadual dispor de recursos à parte da verba para pagamento dos catadores, para compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os itens, assim como outros insumos que buscam garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores, poderão ser repassados diretamente aos profissionais ou distribuídos aos centros de triagem onde eles trabalham.
Dentre os equipamentos dispostos na lei para repasse aos catadores do Estado estão: Luvas; máscaras; óculos de proteção; aventais; álcool em gel e sabão antisséptico para as mãos.
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