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Sindicato de motoristas de aplicativos irá entrar com recurso contra decisão do TST que isenta empresas do auxílio a motoristas

Decisão suspende outra decisão, do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Em setembro, o TRE havia determinado que empresas deveriam pagar ajuda compensatória aos motoristas por conta da pandemia

Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspender decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que obrigava as plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99Pop a pagarem ajuda de custo aos motoristas de Fortaleza e Região Metropolitana, o Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) irá entrar com recurso contra a decisão.

“Não vamos desistir. Vamos entrar novamente com recurso”, disse João Paulo Nascimento, presidente do Sindiaplic. O tema passou por reunião e análise jurídica na entidade na última quarta-feira, 7.

A decisão do órgão federal foi tomada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues no início desta semana. A autoridade ponderou que a decisão do TRT do Ceará obrigava os aplicativos "a manter remuneração mínima para os motoristas parceiros, bem como a fornecer-lhes equipamentos de proteção individual, sem que a Constituição Federal e a lei a obriguem ao cumprimento de obrigações dessa natureza."

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O ministro considerou que o Poder Judiciário não pode impor às empresas o pagamento de renda mínima aos motoristas parceiros das plataformas. De acordo com a decisão, por mais relevante, necessário e urgente o debate no Brasil e no mundo, ligado à inclusão socioeconômica dos trabalhadores vinculados às empresas gerenciadoras de plataformas virtuais (no contexto do chamado “capitalismo de plataforma"), "não parece caber ao Poder Judiciário instituir prestações pecuniárias, a serem pagas por tais empresas, sem qualquer base legal", informa o documento.

O que dizem as empresas 

Em nota ao O POVO, a Uber ressaltou que essa decisão do TST não foi isolada. "Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm solidificando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a "inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício", disse empresa.

Ainda segundo a plataforma, nesse mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber, uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

Ao O POVO, a 99 informou que acompanha as decisões judiciais em torno da liminar proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A empresa também lembra que entendimentos recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmam que não existe relação de emprego entre as empresas e os motoristas.

Segundo a 99, os parceiros são profissionais autônomos que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio dos aplicativos. "Dessa forma, as empresas não exercem qualquer tipo de controle sobre os motoristas parceiros que escolhem quando e como usar a tecnologia dos apps, de modo que não se pode obrigar as empresas ao cumprimento de obrigações com nítido caráter empregatício, como é o caso da decisão.”

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