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Passeio de barco no Cocó retorna a partir de segunda; confira cuidados necessários

A partir desta segunda-feira, 28, o setor retorna à ativa com metade de sua capacidade e outras medidas sanitárias diante a pandemia, como agendamentos
14:44 | Set. 27, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Divulgado na última sexta-feira, 25, o novo Decreto cearense relativo ao novo coronavírus traz a reabertura de algumas atividades turísticas, como as atividades de veleiros. A partir desta segunda-feira, 28, o setor retorna à ativa com metade de sua capacidade e outras medidas sanitárias diante a pandemia. Um dos retornos previstos para amanhã são os passeios de barco no Rio Cocó, com, metade de sua capacidade.

Antes do passeio, motoristas, guias turísticos e passageiros devem ter suas temperaturas aferidas. Caso estejam com temperatura acima de 37,5ºC, a embarcação é proibida. A disponibilidade de álcool em gel e o uso de máscara é obrigatória durante o passeio, além da distância de dois metros entre os veleiros.

Outra novidade é a implementação do sistema de reserva, ou seja, a empresa deve garantir um acesso planejado dos horários e dos serviços, evitando aglomerações. A venda de alimentos e bebidas durante o passeio está proibida por ora.

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A desinfecção do veículo e de outras ferramentas como corrimões, catracas e barras de apoio deve ser feita antes do início do turno, após o transporte e ao final de cada turno de trabalho.

Um dos retornos previstos para amanhã são os passeios de barco no Rio Cocó. Com atividades paralisadas há 7 meses, o transporte voltará com quantidade para 18 passageiros - metade de sua capacidade original. Os passeios duram 20 minutos. Aos sábados, domingos e feriados, funcionam das 8h às 13h, pelo valor de R$ 10 inteira e R$ 5 meia.

Durante a semana, apenas passeios agendados acontecem e devem ser combinados através do telefone (85) 985278216 ou pelo instagram @navegacao_coco.


Serviço de aluguel de veículos

 

O setor de aluguel de veículos deverá utilizar um sistema de rotação: as empresas deverão fornecê-lo de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja o último a ser utilizado, além de serem entregues com a devida higienização.

As empresas que fornecem serviços de aluguel de motocicletas ou similiares deverão obrigatoriamente fornecer forros higiênicos descartáveis para uso. Já empresas que ofertam serviços de buggys, por exemplo, deverão instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, estes devem usar viseira facial além da máscara de proteção.

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