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Todos os profissionais prejudicados pelas manchas de óleo no Ceará serão indenizados, define Justiça

Antes, benefício de R$ 1.996 proposto pelo governo federal se estendia apenas a profissionais que tivessem Registro Geral de Pesca ativo
20:14 | Set. 15, 2020
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

Após atuação da Defensora Pública da União (DPU) no Ceará, a Justiça definiu nesta terça-feira, 15, que todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral cearense receberão indenização. Antes, o benefício emergencial de R$ 1.996 proposto pelo governo federal era direcionado somente a quem possuía Registro Geral de Pesca (RGP) ativo, mas agora será ampliado devido à ação civil pública (ACP).

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Serão indenizados pescadores atingidos pelas manchas de óleo em 18 municípios do Ceará: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi. Também serão beneficiados profissionais que exercem atividades em áreas marinhas ou estuarinas (manguezais).

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Quem ainda não teve o RGP apreciado pela União e possui pendências no documento também receberá o auxílio. Além da ampliação da reparação, a Justiça cearense ainda acatou o pedido da DPU para a agilizar a análise das solicitações dos registros de pescadores artesanais e marisqueiras, que desde 2012 "têm apresentado problemas que culminaram na paralisação da emissão desses documentos". A decisão torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados em relação ao Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).

Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, defensor regional de direitos humanos substituto da DPU no Ceará, e autor da ACP, que foi ajuizada em fevereiro deste ano, pontua que a definição da Justiça beneficia a população de pescadores e marisqueiras que ainda sofre severos impactos econômicos advindos das manchas de óleo. Para ele, a inexistência de estudos ou levantamentos sobre a plena segurança alimentar do pescado ainda é preocupante.

Ricardo Cunha Porto, juiz da 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará, determinou que a Secretaria de Aquicultura e de Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aceite como comprovante de regularização para viabilizar o recebimento do benefícios previdenciários e para a regularização das licenças suspensas tanto protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional, entregues a partir do ano de 2014, como protocolo de entrega de Reap.

Conforme o magistrado que acatou as solicitações da defensoria, foi evidenciado que a indenização proposta pelo governo federal se mostrou "minimamente eficaz para combater os gravíssimos efeitos decorrentes do que vem sendo reconhecido com o maior desastre ambiental marinho em extensão do País". Segundo a Justiça, os pagamentos devem ser realizados em duas parcelas iguais nos prazos de 15 a 45 dias.

"A vinculação do pagamento à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a limitação aos municípios diretamente afetados pelas manchas de óleo afrontam a subsistência digna dos pescadores(as) e marisqueiros(as) do Estado do Ceará, na medida em que excluem da política pública a maior parte daqueles que sofreram os danos diretos e indiretos do derramamento do óleo", analisa Ricardo Cunha Porto.

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