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Procurador-geral decide que caso de venda de sentenças no TJCE não deve ser julgado na instância de organizações criminosa

O relator do caso no Ceará, procurador Marcelo Gomes Maia, havia pedido em abril deste ano que os crimes fossem julgados pela vara de justiça especializada em delitos associados a organizações criminosas
21:19 | Set. 14, 2020
Autor Alan Magno
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Alan Magno Estagiário de jornalismo
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Tipo Notícia

O esquema de venda de sentenças liderados pelo cearense e ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Feitosa, deverá voltar para a instância de crimes comuns, após decisão do Procurador-geral de Justiça do Estado Manuel Pinheiro. Ainda que o caso já tenha tido julgamentos em âmbito nacional, na justiça estadual existia um impasse sobre qual a competência jurídica do caso.

O relator do caso no Ceará, procurador Marcelo Gomes Maia, havia pedido em abril deste ano que os crimes fossem julgados pela vara de justiça especializada em delitos associados a organizações criminosas. Ação foi negada pelo chefe do Ministério Público do Estado (MPCE) nesta segunda-feira, 14.

A decisão do Procurador-Geral foi decidida pelo fato de que no início da relatoria da denúncia contra o ex-desembargador e outras três pessoas, integrantes da família de Feitosa, “não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa”, segundo informações divulgadas pelo MPCE.

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Ação ocorreu antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso começou a ser julgado, antes de voltar a jurisdição estadual com a perda do foro. A Polícia Federal também conduziu uma investigação diante da venda de sentenças, a "Operação Expresso 150" que apontou Carlos como culpado

Para a entidade, ainda que esta tenha o direito de aditar o processo para incluir as tipificações legais do crime de associação criminosa, a decisão do Procurador-Geral se apresenta como a “decisão do conflito de atribuições”. Com as novas determinações, o processo será encaminhado para a 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, junto a à 150ª Promotoria de Justiça.

As investigações tiveram início ainda em 2015 e já teve duas condenações no STJ e dois Procedimentos Administrativos estipulados contra Carlos Feitosa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ambos ele foi condenado a aposentadoria compulsória, sendo o mais recente julgado na semana passada, no dia 10 de setembro, onde ele foi condenado por exigir dinheiro de funcionários de seu gabinete para que os mantivesse nos respectivos cargos, configurando um esquema de extorsão.

No primeiro procedimento administrativo, o conselheiro-relator da denúncia pontuou que eram incontestáveis as provas da denúncia dos crimes de Feitosa, o considerando culpado. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas”, afirmou Frota.

O CASO DA VENDA DE SENTENÇAS

As investigações contra o ex-desembargador Carlos Feitosa foram motivadas após denúncias protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) da existência de um grupo em rede social (Facebook) e em aplicativo de mensagens (WhatsApp) para venda de sentenças nos casos julgados no TJCE.

Ao todo nove pessoas participaram da organização do esquema, sendo três familiares de Carlos. Seu filho, envolvido no esquema, avisava nos respectivos grupos de advogados de defesas de criminosos quando Carlos estaria de plantão no judiciário em fins de semana e feriado. Diante da informação, iniciavam-se as negociações, um alvará de soltura poderia valer até R$ 150 mil.

A estimativa é de que desde 2012, quando assumiu o cargo de desembargador, Carlos vendia decisões favoráveis, especialmente para pessoas acusadas de tráfico e homicídio desde 2012. Com o início das investigações que foram conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal

Considerado culpado nas ações movidas em âmbitos nacional, em 9 de abril de 2019, Carlos Feitosa foi condenado há 17 anos de prisão e perda do cargo público. Destes, 13 anos e oito meses deveriam ser cumpridos em regime fechado, em respeito a sentença pelo crime de corrupção passiva. Outros três anos, dez meses e 20 dias de reclusão deveriam ser cumpridos, inicialmente em regime semiaberto pelo crime de concussão (extorsão de funcionários).


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