Participamos do

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos; confira avanços e ações no Estado

Em tempos de pandemia, o comércio online aquece as vendas, mas aumenta as reclamações. Para tratar deste e de outros assuntos, o MPCE fará uma live nesta sexta, em seu Instagram
12:03 | Set. 10, 2020
Autor Sâmya Mesquita
Foto do autor
Sâmya Mesquita Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

 

Nesta sexta-feira, 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerada uma das leis mais completas do mundo na área, fruto da Constituição Brasileira de 1988. Para observar os avanços e ponderar as melhorias no CDC, o Ministério Público realizará nesta sexta-feira, 11, às 10 horas, uma live em seu Instagram com o tema: “Os desafios da Defesa do Consumidor em tempos de pandemia”.

 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

A Carta Magna de 1988 assemelhou os direitos dos consumidores como básicos na sociedade. Para a defensora pública Amélia Soares da Rocha, professora de Direito do Consumidor e titular do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Público do Estado, o CDC é “a primeira lei de maior repercussão pós-Constituição de 1988. Com a chegada do CDC, foi possível uma atualização em torno do direito privado”, destaca.

Quando a defensora lembra esta situação, fala de coisas simples, presentes no dia a dia das pessoas. O CDC modificou as relações de consumo. Um exemplo é o prazo de validade de um produto perecível. Também a garantia e o prazo de troca e conserto em caso de dano de fábrica foram conquistados com Código. E mesmo a composição de ingredientes na tabela nutricional eram impossíveis de “cobrar” nos anos 80.

Para Amélia Rocha, “passados 30 anos, nós temos muitos desafios, principalmente no reconhecimento da autonomia do contrato de consumo: ele precisa ser reconhecido e trabalhado como um contrato entre desiguais”, afirma.

Outra mudança importante é que o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação. Isso muda completamente a perspectiva do consumidor na Justiça, já que esta conquista impede abusos. Segundo Flávio Tartuce, professor e autor de Manual de Direito do Consumidor, o CDC é visto como “uma típica norma de proteção de vulneráveis”, considerando a sua importância e relevância para a sociedade.


Consumidor na era da internet

 

 

O CDC é anterior ao início da popularização da internet no Brasil e o comércio online explodiu durante a pandemia do novo coronavírus. As vendas pela internet no Brasil cresceram 71% nos 90 dias iniciais da pandemia no país, chegando a R$ 27,3 bilhões, segundo levantamento do site Compre & Confie. Outro número que impressiona é o número de superendividados. O Instituto de Defesa do Consumidor estima que havia 30 milhões de pessoas com dívidas antes da pandemia. Agora, já são 42 milhões - o equivalente à população da Argentina.

Dois Projetos de Lei (PL) para atualizar o Código de Defesa do Consumidor já foram aprovados no Senado e aguardam votação na Câmara dos Deputados. Um é o PL 3515, voltado para esse consumidor com muitas contas a pagar, mas que precisa negociar a dívida para continuar comprando o básico. Outro é sobre o comércio eletrônico.

“Hoje ainda há muitos consumidores, principalmente os que integram o público-alvo da Defensoria, que são vulneráveis e que não sabem seus direitos. Quanto mais informados e conscientes eles estiverem, mais eles atuarão de forma eficiente no mercado. E essa educação para o consumo também é um dos princípios básicos do CDC e visa o equilíbrio nas relações de consumo”, destaca Amélia Rocha.

Nudecon

 

Em Fortaleza, a Defensoria atua na defesa do cidadão em situação de vulnerabilidade, nas relações de consumo por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor. De acordo com a defensora pública, supervisora do Nudecon, Rebecca Machado, os casos de superendividamento aumentaram devido à pandemia no Ceará. “O Nudecon registrou um aumento na demanda em relação aos superendividados. Os principais casos foram relacionados às dívidas com os bancos e com o cartão de crédito, que possuem taxas de juros altas e chegam à mais de 800% ao ano”, pondera.

“Normalmente, o consumidor, quando chega à Defensoria, já tentou outros acordos sem sucesso. Caso o consumidor tenha sido impactado pelos efeitos negativos ocorridos na economia em razão da pandemia da Covid-19, entendemos que cabe uma tentativa de negociação acerca da forma de pagamento, no intuito de ajustar as obrigações das partes para a nova realidade", destaca Rebecca Machado. Ela acrescenta que, caso a negociação extrajudicial reste frustrada, é feita uma análise do caso concreto para definir quais as medidas podem ser adotadas para a busca da solução do problema.

Desde o início do ano, o Nudecon registrou um total de 2.021 atividades. Delas, 999 foram registradas de abril a agosto, durante a pandemia de Covid-19. As solicitações mais comuns são de revisão de contratos e de cláusulas, consignação em pagamento, orientação jurídica, entre outras demandas. “O momento é de solidariedade e cooperação entre consumidor e fornecedor para a tentativa de manutenção dos contratos, os quais poderão ser mantidos e executados sob uma nova ótica, tendo em vista que a pandemia é fato novo, imprevisível no momento da contratação”, destaca a supervisora.

Procon

 

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também atua na defesa do consumidor diariamente. Claudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, destaca que o CDC é um aliado importante pois garante que direitos básicos sejam respeitados pelos órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário. “Aplicamos o Código diariamente e percebemos que o consumidor está cada vez mais atento”, salienta.

Segundo a diretora, durante os meses de pandemia, o comércio online foi aquecido. Entretanto o aumento da demanda virtual acarretou no aumento das reclamações. As principais solicitações são relacionadas à não entrega de produtos e à obrigatoriedade de devolução em caso de desistência. “Ele (o consumidor) pode desistir em até sete dias. Mas acontece, por vezes, da empresa não devolver o valor do produto nem o frete cobrado. A partir daí, somos acionados”, relata.

Live

 

Tendo em vista o momento de fragilidade das relações contratuais, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), promove na sexta, 11, às 10h, uma live com o tema “Os desafios da Defesa do Consumidor em tempos de pandemia”. A transmissão será realizada em seu perfil no Instagram. Os convidados serão a coordenadora da Unidade Regional do Decon de Sobral Juliana Cronemberger e o coordenador da Unidade Regional do Decon do Crato Thiago Marques.

EMBED:

 
 
 
Ver essa foto no Instagram

#Live Em alusão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que completa 30 anos nesta sexta-feira (11), o MPCE, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), promove na sexta, às 10h, uma live com o tema “Os desafios da Defesa do Consumidor em tempos de pandemia”. A transmissão, que é aberta ao público e conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), será realizada no perfil do MPCE no Instagram. O encontro virtual terá como convidados a promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Regional do Decon em Sobral, Juliana Cronemberger, e o promotor de Justiça e coordenador da Unidade Regional do Decon no Crato, Thiago Marques. Saiba mais em www.mpce.mp.br (link na bio). #mpce #Decon #DireitosdoConsumidor #CodigodeDefesadoConsumidor

Uma publicação compartilhada por Ministério Público do Ceará (@mpce_oficial) em

Serviço

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará
Telefone: (85) 99409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

Procon Fortaleza
Telefone: (85) 3105-1138
Site: http://177.19.248.173:8888/dataged/audiencia_v2/
Aplicativo na Google Play:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.app.gpuu1205137.gpuufa49c6569d45d4b40591e8aec0661dfb&hl=pt_BR

Decon
Live: “Os desafios da Defesa do Consumidor em tempos de pandemia”
Quando: Sexta-feira, 11, às 10h.
Onde assistir: https://www.instagram.com/mpce_oficial/


Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar