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Mais de 70 mil trocas de operadoras de telefonia foram feitas em seis meses no Ceará

N país, no mesmo período, foram acumulados 3,58 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel.
14:12 | Jul. 28, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

No primeiro semestre deste ano, o Ceará registrou 70,60 mil ações de portabilidade numérica, ou seja, mudança de operadoras sem a alteração do número. 15% do total, 10,60 mil, foram feitas por usuários de telefones fixos e 60 mil, 85%, de telefones móveis. Existente desde setembro de 2008, a portabilidade numérica é um direito e permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica, Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), só no segundo trimestre, de abril a junho de 2020, foram registradas 27,69 mil solicitações de portabilidade numérica feita pelos telefones atendidos pelos DDDs (85-88). A maioria por telefone móveis, 22,65 mil operações, cerca de 82% do total.

A ABR Telecom destaca que no mesmo período, de abril a junho, no Brasil foram realizadas 1,43 milhão de migrações entre operadoras no Brasil. No serviço fixo, 290,29 mil, 20%, trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e mais de 1 milhão no serviço móvel. Já o semestre, acumulou 3,58 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel.Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 60 milhões de transferências foram feitas.

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A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As trocas devem ser feitas por usuários na mesma categoria de serviço: de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

Quando é apresentado o desejo de transferência de operadora à empresa para onde deseja migrar, a efetivação deve acontecer em três dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar. Caso queira desistir da migração, é possível cancelar a ação em até dois dias úteis, após a solicitação de transferência.

Para fazer a portabilidade numérica é preciso seguir os seguintes passos. Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, nome completo, número do documento de identidade; ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica, endereço completo do assinante do serviço, código de acesso, nome da operadora de onde está saindo, além de comprovar a titularidade da linha telefônica.

 

 

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