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Servidores públicos de Sobral são investigados por suposto recebimento indevido de auxílio emergencial

De acordo com o o MPCE, caso o Município não tome providências, ele pode se enquadrar nos crimes de improbidade administrativa por omissão e condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.
14:49 | Jul. 23, 2020
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga supostas irregularidades por parte de servidores públicos de Sobral, que teriam recebido auxílio emergencialIndícios de fraudes no processo de inscrição foi constatado por meio do cruzamento informações da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

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De acordo com o o MPCE, caso o Município não tome providências, ele pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa por omissão e condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. O MPCE já oficiou Sobral em Procedimento Administrativo para que repasse à 7ª Promotoria de Justiça de Sobral quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas, quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados, quantos servidores devolveram o auxílio emergencial, quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada e quais providências foram tomadas pela Controladoria.

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Hugo Alves da Costa Filho, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, acredita que deve-se investigar se o auxílio foi solicitado pelos servidores e se os cadastros foram efetuados por eles. Além disso, é preciso saber se houve omissão de dados ou se o CPF foi utilizado por outras pessoas. A intenção é apontar se existem equívocos nos processos ou se ocorreram fraudes e ações de má fé.

Se os atos forem comprovados, eles se enquadrarão nos crimes de estelionato e de falsidade ideológica, de acordo com nos artigos 171 e 299 do Código Penal. Os atos também podem se caracterizar como improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade.

Entretanto, há variáveis que podem existir: pagamentos automáticos em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo ou pedido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura.

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