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Famílias de baixa renda têm pagamento suspenso para o "Minha Casa, Minha Vida" no Ceará

O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu parcialmente a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
09:28 | Abr. 23, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

A obrigação mensal do pagamento do financiamento de imóveis residenciais pelo Programa Minha Casa Minha Vida foi suspensa para famílias de baixa renda, a partir de decisão da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE). A suspensão foi deferida parcialmente pelo juiz Ricardo Cunha Porto, pelo prazo de seis meses a contar do mês de fevereiro de 2020.

A decisão pontua que a suspensão de pagamento será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650 e terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará. A suspensão será pelo prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.

No entendimento do magistrado Ricardo Porto, as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus geram efeitos negativos sobre as relações obrigacionais, tanto no âmbito das relações civis e empresariais, quanto nas relações de consumo. Dessa forma, pode haver a impossibilidade do cumprimento de contratos, reconhece o juiz.

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“Nesse particular é preciso prudência do Poder Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de caráter liminar, que interfiram em larga escala na administração pública ou privada, especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande impacto econômico com imediato aumento de despesa”, pondera.

A ação civil coletiva em face da União, da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A formalizou ainda o pedido para que o pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB). Para isso, o magistrado Ricardo Porto determina que a CEF adote ou faça adotar as providências necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo FGHAB.

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