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Processo contra desembargador deve ser avaliado se está na Lei de Organização Criminosa

Caso seja constatado que a infração está dentro da legislação, o processo contra o desembargador Carlos Feitosa pode ser transferido para a Vara de Organizações Criminosas
11:18 | Abr. 07, 2020
Autor Angélica Feitosa
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Tipo Notícia

O processo instaurado contra o desembargador cearense aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa e os seus familiares Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Ubaldo Machado Feitosa e Juliana Paula Abreu Lima Feitosa, pelo crime de lavagem de dinheiro, está sendo analisado na promotoria que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC). Será avaliada se a conduta da qual o desembargador é acusado está tipificada na Lei de Organização Criminosa. Caso os promotores com atuação na vara entendam que não há crime de organização criminosa, será instaurado um conflito de atribuição a ser solucionado pelo procurador-geral de Justiça, que indicará a promotoria que vai atuar no caso.

A promotoria tem até 10 dias para dar o seu parecer. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os promotores podem devolver a decisão. Nesse caso, a promotoria deve analisar se tem competência para ficar com o processo. Caso a ação seja devolvida, a decisão de quem vai atuar será do procurador geral de Justiça do Ceará.

A ação penal é uma das que foi gerada pelas investigações da Polícia Federal (PF) na Operação Expresso 150, que desarticulou um esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo denúncia do MPF, os acusados teriam lavado dinheiro da venda de habeas corpus nos plantões do TJCE. O filho do desembargador, o advogado Fernando Feitosa, conhecido como Chupeta, era considerado o intermediador das negociações entre o pai e os presos. O esquema acontecia por meio de combinações no aplicativo WhatsApp. A venda de liminares do desembargador custavam até R$ 150 mil, que inspirou o nome da operação policial.

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Investigações da Polícia Federal chegaram à conclusão de três compras a partir do dinheiro da venda o habeas corpus: um apartamento no nome de Ubaldo Machado Feitosa, mas que seria do seu pai; um automóvel comprado pelo magistrado por R$ 132,6 mil em espécie; e um apartamento de alto valor no qual Fernando Feitosa e Juliana Paula, dias após um plantão judiciário, deram um sinal como garantia da compra no valor de R$ 140 mil, em espécie.

Em nota enviada por meio da assessoria de comunicação, o Tribunal de Justiça avisa que "processo encontra-se na Vara de Delitos Organizações Criminosas, aguardando manifestação do Ministério Público acerca da competência da Unidade".

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