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Aplicativo para auxiliar na adoção de crianças passará a ser utilizado no Ceará

Atualmente, 80 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Estado, segundo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
12:26 | Mar. 04, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

Para facilitar os trâmites de adoção no Estado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou no dia 28 de fevereiro o projeto de adesão ao aplicativo "A.dot". A plataforma, desenvolvida e gerida pelo TJ do Paraná, disponibiliza dados pessoais, fotos e vídeos de crianças e adolescentes disponíveis para adoção - hoje, o Ceará tem 80. Aplicativo tem até o mês de maio para estar funcionando plenamente. 

Segundo o TJ-CE, esse público tem mais de sete anos de idade, apresenta alguma doença ou são grupos de irmãos. Eles estão em unidades de acolhimento, enfrentam dificuldades para ganhar uma nova família e fazem parte do chamado grupo das adoções necessárias.

Na avaliação da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do TJCE, é “uma ferramenta de aproximação e possibilidades. O pretendente, ao consultar o aplicativo, pode abrir o coração e mudar o perfil da pessoa que deseja adotar. Caberá ao Judiciário buscar crianças compatíveis com o novo perfil. Não vamos adotar por adotar. Teremos muito critério”.

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O aplicativo

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça cearense, Demétrio Saker Neto, o aplicativo do TJPR funciona desde 2018 e traz uma nova forma de tratar a adoção necessária, gerando mais visibilidade aos jovens. “A própria criança se apresenta no vídeo, conta a vida dela. Isso gera mais sensibilidade nos pretendentes. Tudo de forma segura, criteriosa, com acompanhamento e seguindo o protocolo de gravação e das fotos, evitando possíveis constrangimentos”, afirmou.

Outro ponto essencial, segundo o órgão, é a segurança. O sistema conta com travas de proteção dos dados, cuidado nos acessos e checagem dos pretendentes. Todos os atos serão validados pelos juízes, incluindo a liberação de quem pode consultar o aplicativo, garante o TJ.

Estiveram presentes na reunião profissionais do sistema judicial da área da Infância e da Juventude e das unidades acolhedoras, entre juízes, defensores públicos, servidores e coordenadores das instituições. Essa equipe atuará para que seja possível a adesão do Ceará ao “A.dot”.

O grupo estudará a minuta de convênio, fará sugestões e deverá concordar com todos os termos. Após, será assinado o documento entre os presidentes do TJCE e do TJ paranaense. A previsão é de que tudo esteja funcionando até maio deste ano.

Como funcionará

1. O pretendente habilitado baixa o aplicativo “A.dot” na loja de aplicativo do smartphone;

2. Faz o cadastro utilizando CPF e gerando senha;

3. O usuário, que deve estar inserido no Cadastro de Adoção, assina termo de responsabilidade de não divulgar as fotos, vídeos e informações constantes no aplicativo. Em caso de vazamento, a pessoa responsável responderá criminalmente pela ação;

4. A equipe gestora do TJPR recebe a notificação de acesso;

5. O TJPR confirma, junto ao juiz de origem do processo, se a pessoa está mesmo habilitada;

6. O juiz pede à equipe multidisciplinar um parecer sobre a mudança de perfil, conforme o caso. Exemplo: o interessado queria uma criança de três anos e pretende, no aplicativo, uma de dez anos. Então, é preciso reavaliar a situação para ter a certeza de que a pessoa está mesmo apta a ter uma criança ou um adolescente mais velho e evitar problemas após a adoção;

7. De posse do parecer, o juiz pode autorizar ou não o acesso aos dados da criança no “A.dot”;

8. Caso seja permitido, a unidade de acolhimento é notificada sobre data e hora em que haverá apresentação da criança ao pretendente para vinculação.

Regras para gravações e fotos 

1. O juiz responsável pelo processo de adoção precisa autorizar quais crianças poderão participar do projeto;

2. As crianças também precisam concordar. O interesse precisa ocorrer mediante entrevista com profissional competente;

3. As gravações e fotos seguem protocolo para evitar constrangimentos. Esse trabalho ficará sob a responsabilidade do grupo gestor da Cejai/CE;

4. O material, após editado, precisa ser aprovado pelo juiz;

5. Sendo aprovado, segue ao TJPR para inserção no aplicativo;

6. Se estiver tudo certo, as informações ficam disponíveis aos pretendentes habilitados.

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