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Cliente deve ser indenizado em R$10 mil após fraturar braço em shopping de Fortaleza

Montante é relativo a danos morais e para ressarcir gastos com tratamentos
14:02 | Fev. 19, 2019
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Atualizada em 20/2/2019, às 10h06min

Um cliente caiu no banheiro do shopping Parangaba e fraturou o braço em março de 2017; quase dois anos depois, ele deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo consórcio responsável pelo empreendimento. A decisão é do juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza. O montante é relativo a condenação por danos morais e ressarcimento de gastos médicos.

“É incontroverso que o autor (cliente) sofreu fratura do úmero esquerdo, que por si não é evento singelo, ficando afastado das suas atividades habituais, sem prejuízo das dores e demais implicações decorrentes do tratamento para sua recuperação. Assim, entendo que houve dano moral, que deve ser compensado”, destacou Ricardo Vidal.

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Quanto ao ressarcimento pelos danos materiais, ressaltou que “também procede, uma vez que o autor fez prova dos gastos despendidos para sua efetiva recuperação, que foram desde consultas e exames hospitalares à utilização de medicamentos e equipamentos ortopédicos para uso no membro fraturado, além de sessões de fisioterapia”. Segundo o magistrado, os gastos foram comprovados de acordo com os recibos de notas fiscais apresentados.

Por outro lado, o Consórcio Shopping Parangaba argumentou que o motivo para a ocorrência do incidente foi que o cliente estava, momentos antes, ingerindo bebida alcoólica na praça de alimentação. Atribuiu, assim, o acidente como culpa exclusiva da vítima, uma vez que a ingestão de álcool teria funcionado, como fato gerador, como facilitador do ocorrido.

Ao verificar vídeos, o magistrado afirmou que o cliente estava em completo controle de suas funções cognitivas e locomotivas, não valendo à culpa exclusiva da vítima por ingestão de bebida alcoólica; de outra ponta, cai por terra a alegação do autor de que não teria recebido auxílio de nenhum funcionário do shopping momento após o acidente.

Em contato com O POVO Online, a assessoria do Shopping Parangaba informou que, apesar do parecer já publicado, o cliente ainda não foi indenizado pois ainda cabe recurso. 

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