O que é o SUS da Educação? Entenda o Sistema Nacional de Educação

O que é o SUS da Educação? Entenda como funcionará

Lei sancionada por Lula cria modelo que integra União, estados e municípios na gestão educacional, buscando reduzir desigualdades e garantir padrões de qualidade
Atualizado às Autor Izabele Vasconcelos Tipo Notícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto na sexta-feira, 31 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 3.

A medida, comparada ao Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes gerais para o funcionamento dos sistemas de ensino e fortalece a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O objetivo é garantir que todas as esferas atuem de forma coordenada na formulação, execução e monitoramento das políticas educacionais.

Entenda a seguir como funcionará o SUS da educação e quando será implementado.

SNE: coordenação e integração entre os entes federativos

O SNE funcionará como um sistema de governança educacional, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), mas respeitando a autonomia de estados e municípios.

A proposta busca organizar responsabilidades compartilhadas e individuais, criando um modelo coeso de colaboração entre os entes federativos.

A iniciativa também atende a uma previsão antiga da Constituição Federal, cuja regulamentação estava pendente desde 1988.

O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 previa a criação do sistema até 2016. Ou seja, a medida chega com pelo menos seis anos de atraso.

Objetivos do SNE: reduzir desigualdades e padronizar a qualidade

Um dos principais propósitos do SNE é diminuir desigualdades regionais e educacionais.

Para isso, serão definidos padrões nacionais mínimos de qualidade para todas as escolas brasileiras, considerando critérios como:

  • formação adequada dos professores;
  • infraestrutura e acessibilidade;
  • proporção adequada entre alunos e docentes por turma.

Esses padrões deverão orientar o avanço de todos os sistemas de ensino, garantindo equidade no acesso e na qualidade da educação básica.

Financiamento: o Custo Aluno Qualidade (CAQ)

O SNE também institui o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento por estudante. O valor não será fixo, mas funcionará como parâmetro de financiamento e redistribuição de recursos pela União, levando em conta os padrões mínimos de qualidade.

O cálculo do CAQ será gradualmente ajustado e pactuado entre União, estados e municípios. Para organizações como o Todos Pela Educação, o dispositivo é positivo, mas ainda há dúvidas sobre como as definições serão aplicadas e quais serão as consequências práticas no financiamento da educação pública.

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Comissões Intergestores: gestão compartilhada inspirada no SUS

Para garantir o funcionamento do sistema, a lei prevê a criação de espaços formais de negociação entre os entes federativos. São eles:

  • Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite): de âmbito nacional, pactuará a divisão de responsabilidades e a metodologia do CAQ;
  • Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe): de âmbito estadual, vai articular a relação entre estados e municípios.

Essas instâncias são inspiradas no modelo de gestão do SUS, onde União, estados e municípios dialogam e decidem conjuntamente sobre políticas e prioridades.

Identificador único do estudante e banco nacional de dados

Outro avanço importante é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que vai integrar e proteger informações sobre alunos e instituições.

Com o novo sistema, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue). Isso permitirá acompanhar a trajetória do aluno da creche à universidade, identificando casos de evasão escolar e fortalecendo políticas de busca ativa e acompanhamento contínuo.

Implementação do SNE será gradual

Embora o SNE já esteja em vigor desde a publicação da lei, sua implementação será feita em etapas. As Comissões Intergestores (Cite e Cibes) deverão ser criadas em até 90 dias, enquanto estados e municípios terão dois anos para adequar suas normas e estruturas administrativas ao novo modelo.

Os efeitos práticos, como integração de dados e definição de padrões nacionais, serão sentidos de forma gradual, à medida que os entes federativos implementem as novas diretrizes.

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