Ataque a judeus em Porto Alegre: júri condena um réu e absolve outros dois

Julgamento teve início na última terça-feira, 28 de março, e se estendeu até a madrugada desse sábado, 1º de abril

Em 2005, judeus foram atacados no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, porém a sentença dos réus só foi confirmada na madrugada desse sábado, 1º de abril, após quatro dias de julgamento. Um dos réus foi condenado e outros dois absolvidos no processo que apurou as responsabilidades do ataque. A sentença foi lida pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva por volta das 2 horas.

Leandro Maurício Patino Braun foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e teve a prisão preventiva decretada pela magistrada. A qualificadora de meio cruel foi afastada pelos jurados. A pena é de 12 anos e 8 meses e 13 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

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Valmir Dias da Silva Machado Júnior e Israel Andriotti da Silva foram absolvidos do caso. Os três respondiam por tentativa de homicídio qualificado contra um dos três estudantes agredidos na ocasião (em relação aos outros dois estudantes, o crime passou para lesão corporal e prescreveu).

11 testemunhas foram ouvidas e dois dos réus interrogados. O Ministério Público (MP) buscou comprovar que os réus integravam grupo de skinheads e que estavam entre os autores das agressões. Já os advogados das defesas buscaram sustentar que não há provas de que eles participaram do crime e que foram reconhecidos de forma equivocada.

Outros seis acusados já foram submetidos a julgamentos anteriores - além de um adolescente, que foi submetido à medida socioeducativa. Cinco deles foram condenados por tentativa de homicídio e um deles por lesão corporal.

Ataque a judeus em Porto Alegre: outros julgamentos

Em 15 de setembro de 2018, Thiago Araújo da Silva e Laureano Vieira Toscani foram condenados por tentativa de homicídio e duas lesões corporais a 13 anos de prisão, e Fábio Roberto Sturm, a 12 anos e oito meses.

Em 23 de março de 2019, Daniel Vieira Sperk e Leandro Comaru Jachetti foram sentenciados a 14 anos de prisão. O mesmo Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio imputada a um sexto réu por lesões corporais e foi declarada extinta a punibilidade do crime por prescrição.

Cinco réus não foram pronunciados pela tentativa de homicídio e, portanto, não serão julgados pelo Tribunal do Júri.

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