Estados e municípios receberão repasses maiores do Fundo Penitenciário

Recursos devem ser usados na melhoria dos estabelecimentos penais e políticas públicas na área

Foi promulgada nessa quinta-feira, 26, a Lei que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios. Com a determinado, mais dinheiro poderá ser encaminhado às unidades federativas. De acordo com a legislação, os repasses obrigatórios da União serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Antes da nova lei, a transferência deveria ser de exatos 40%.

A determinação, tomada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, altera a Lei Complementar 79, de 1994. A ideia da mudança na legislação, de acordo com o governo, é que o maior repasse possa financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios. Os recursos serão destinados para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistência penitenciária.

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Até 2017, de acordo com a Agência Senado, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o percentual de repasse mínimo em todos os anos.

 

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