Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos acusada de furtar suco em pó, Coca-Cola e miojo

Ao ser presa, Rosângela Sibele de Almeida Melo, 41, admitiu o crime aos policiais e declarou que roubou porque estava com fome

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade à Rosângela Sibele de Almeida Melo, 41, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang na noite do último dia 29 de setembro, totalizando em R$ 21,69. O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, localizado na Zona Sul da capital paulista.

De acordo com o portal do G1, o boletim de ocorrência informou que, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local, onde ela teria caído e ferido a testa, sendo necessário atendimento médico antes de ser levada à delegacia. Ao ser presa em flagrante, Rosângela admitiu o crime aos policiais e declarou que roubou porque estava com fome.

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Embora o valor do furto seja irrisório, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia na Justiça, tendo a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento usado pela promotoria foi de que a acusada já teria outros registros de furtos.

Levando em conta que Rosângela tem cinco filhos, com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos, o caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher. De acordo com o G1, defensor público argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

Mesmo com a argumentação, no entanto, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.

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Justiça nega liberdade Acusada de furtar R$ 21 em alimentos

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