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STJ concede habeas corpus a homem preso com 245 mil pés de maconha

Colegiado entendeu que, embora a quantidade da planta indique "gravidade abstrata", pedidos de prisão preventiva devem ser justificados com argumentação concreta

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na segunda-feira, 7, habeas corpus a um homem preso com 245 mil pés de maconha. Por decisão liminar do mesmo órgão, o réu já aguardava em liberdade o julgamento, baseado em recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que determinou a prisão preventiva.

A determinação considerou que a argumentação para prisão preventiva do homem era genérica, não apresentando elementos concretos. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que resultou no encarceramento "pode ser usada em qualquer tipo de situação semelhante". "Não consegui ver na decisão qualquer fundamento que, de forma concreta, justificasse a prisão", afirmou.

"Não dá nem para saber qual é o crime", afirmou o ministro Nefi Cordeiro. Outro ministro, Antonio Saldanha Palheiro, inicialmente discordava do resto do Tribunal devido à grande quantidade de plantas apreendida. Ao ler os autos, porém, mudou de opinião: "O decreto preventivo é absolutamente vazio. Não contém um mínimo elemento que possa dar sustentação à prisão", proferiu em seu voto. As informações são do jornal A Tarde. 

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