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MEC deve vetar artigo que libera ensino remoto até fim de 2021, mas conselhos de educação têm autonomia

Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, continuar com o ensino remoto. Porém, decisão final cabe aos estados
11:51 | Nov. 30, 2020
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Tipo Notícia

O Ministério da Educação (MEC) avisou a membros do Conselho Nacional de Educação (CNE), em reunião na última sexta-feira, 27, que vai vetar a prorrogação do ensino remoto até dezembro de 2021, de acordo com o jornal O Globo. A informação foi confirmada por duas fontes envolvidas com as negociações.

Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, continuar com o ensino remoto. Essa seria uma forma de o governo federal forçar a volta presencial às aulas. Mesmo sem comunicação oficial ter sido feita, o jornal apurou que já houve conversas entre membros do conselho e do Ministério.

Conselhos têm autonomia

 

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Mas ainda de acordo com a reportagem, cada conselho estadual de educação pode, localmente, decidir pela prorrogação do ensino remoto em sua unidade da federação. A garantia é da presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta, também secretária estadual de Educação do Mato Grosso do Sul.

"Os estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos, vamos precisar voltar às aulas apenas à distância. E mesmo que tenhamos aulas presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas estaduais podem regular", diz Motta.

A prorrogação do ensino emergencial remoto foi aprovada por unanimidade pelo CNE (do qual fazem parte dois integrantes do MEC) em outubro. No entanto, para passar a valer, o MEC precisa homologá-lo.

Em reunião nesta sexta-feira, a pouco mais de um mês para o fim do ano, o MEC informou ao conselho que vai homologar a resolução vetando apenas esse artigo.

Fusão dos anos letivos


A resolução foi feita para regulamentar a Lei 14.040, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 18 de agosto, que desobriga as escolas de cumprir os 200 dias letivos. O texto da lei prevê que o CNE formule as diretrizes nacionais para implementá-la.

Entre outras medidas, o parecer do CNE também libera que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica, e de um ano letivo "suplementar" para estudantes do 3º ano do ensino médio.

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