Participamos do

Ministro Marco Aurélio manda soltar 79 presos usando o mesmo critério do caso André do Rap

Critério do pacote anticrime define que prisões preventivas não revisadas após 90 dias tornam-se ilegais
11:30 | Out. 13, 2020
Autor Redação O POVO
Foto do autor
Redação O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu ao menos 79 pedidos de soltura baseados no artigo 316 do pacote anticrime aprovado em dezembro de 2019. O artigo define que o juiz pode revogar a prisão preventiva se “verificar a falta de motivo para que ela subsista”. Nesse caso, se a prisão preventiva não for revisada a cada 90 dias, ela se torna ilegal.

Foi a partir desse critério que o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, foi liberado. Macedo é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Após a soltura de André, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a autorização dada por Marco Aurélio - a partir de agora, Macedo é considerado foragido.

Usando o artigo 316, o ministro do STF mandou soltar pelo menos 79 pessoas, segundo levantamento do G1. O número considera apenas decisões publicadas pelo STF, excluindo processos em segredo de justiça. Por isso, é possível que mais pessoas tenham sido beneficiadas, além do fato de que o mesmo habeas corpus pode beneficiar mais de um preso.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

LEIA TAMBÉM | Moro diz que foi contra artigo sancionado por Bolsonaro que soltou André do rap

Aprovado ainda na época em que Sérgio Moro era ministro de Justiça e Segurança Pública, o ex-ministro afirma que foi contra o artigo do pacote anticrime. No entendimento de Moro, é impossível que os juízes consigam revisar todas as prisões preventivas vigentes. Veja o artigo na íntegra:

Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” (NR)

Ainda de acordo com o G1, o ministro Marco Aurélio também recebeu pedidos de habeas corpus para prisões preventivas reanalisadas no tempo estipulado. O ministro negou a soltura de pelo menos 68 delas.


Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar