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RJ passa a incluir absorventes e fraldas descartáveis em cestas básicas distribuídas

Nova lei determina a inclusão dos produtos no benefício e reduz o preço deles no mercado
15:22 | Jul. 03, 2020
Autor Redação O POVO
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O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou uma lei que determina a inclusão de absorventes, fraldas descartáveis infantis e geriátricas em cestas básicas distribuídas no estado. A nova regra, de número 8.924, foi publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial do Rio, e proporciona também a redução dos preços desses produtos, conforme informações do jornal O GLOBO.

A medida deve combater a dificuldade que meninas, homens trans que menstruam e mulheres em situações de vulnerabilidade têm de conseguirem acesso aos itens de higiene menstrual. Com a distribuição de fraldas, pais e idosos que necessitam desses itens e não têm condições de adquirirem também serão auxiliados.

A nova lei ainda determina que esses produtos fiquem isentos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), o que vai fazer com que as fraldas e os absorventes femininos cheguem até os consumidores do estado com o preço reduzido.

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De acordo com O GLOBO, desde 2009 o benefício sofre alterações com inclusão de itens que atendem a necessidades percebidas. Além dos novos itens determinados por lei, já são entregues nas cestas básicas protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30, repelente de insetos, álcool etílico 70°, entre outros.

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