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Nuvem de Gafanhotos: Ministério da Agricultura declara estado de emergência fitossanitária em RS e SC

O decreto permite a contratação de pessoal por tempo determinado e autoriza a importar temporariamente defensivos agrícolas para conter a praga
11:23 | Jun. 25, 2020
Autor Redação O POVO
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A nuvem de gafanhotos registrada na Argentina que avança para outros países da América do Sul fez o Ministério da Agricultura declarar estado de emergência fitossanitária nas áreas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, estados que podem ser afetados pelos insetos.

Segundo informações do G1, a portaria foi publicada no início da madrugada desta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias.

O decreto 8.133 de 2013 permite a contratação de pessoal por tempo determinado e autoriza a importar temporariamente defensivos agrícolas para conter a praga. A espécie Schistocerca cancellata é um gafanhoto da subfamília Cyrtacanthacridinae. É a principal espécie de enxame na América do Sul subtropical.

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A nuvem de gafanhotos que avança pela Argentina está a 130 km em linha reta do município brasileiro de Barra do Quaraí, no oeste do Rio Grande do Sul, de acordo com o último levantamento do governo argentino. Para meteorologistas, a chegada vai depender da condição climática no Sul nos próximos dias.

No Ceará

A chance da nuvem de gafanhotos, que tem assolado a Argentina e está em direção ao solo Brasil, chegar ao Ceará "pouco provável", conforme afirmou José Wagner em entrevista à a rádio O POVO/CBN na quarta-feira, 24. Ele pontuou que apesar das baixas probabilidades de o Estado ser atingido diretamente pelo fenômeno, nos anos de 1930 e 1940, houve registros de grandes aglomerações de gafanhotos em solo brasileiro, destruindo diversas lavouras de pequeno e médio porte.

José Wagner da Silva é especialista em entomologia, ramo da zoologia que estuda os insetos, e atua como professor adjunto da Universidade Federal do Ceará (UFC). O pesquisador afirmou que os cientistas ainda não sabem ao certo o que leva os gafanhotos a se agruparem desta forma, mas ponderou: “Achamos que podem ser grandes mudanças climáticas, destruição de habitats naturais e mudanças drásticas na vegetação dos países”.

Assista ao vídeo

Leia a decisão

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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