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Projeto de Lei pretende estabelecer novas medidas de segurança em aplicativos de transporte

Rastreamento da rota e determinação de multa para algumas condutas estão entre as medidas sugeridas
11:03 | Jan. 17, 2020
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O Projeto de Lei (PL) 6.476/2019 do senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e pretende estabelecer novas diretrizes de segurança para passageiros e motoristas de aplicativos de transporte. Dentre as ações para o passageiro está o direito da cobrança de multa em caso de atraso ou cancelamento de viagens. Quanto aos motoristas, caso o projeto seja implementado como lei, estes passaram a contar com seguro, pago pela empresa, para reparar prejuízos em casos de furtos ou roubos do veículo durante o serviço.

Outra diretriz de segurança estabelecida no projeto de lei é o monitoramento em tempo real de todas as viagens realizadas para que, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra motorista e/ou passageiro como sequestros ou assaltos, a empresa possa ter meios de alertar as autoridades ou assumir outras medidas que busquem garantir a integridade física e moral de seus funcionários e clientes.

Na justificativa do projeto de lei (PL), o senador Acir afirma que as empresas de transporte por aplicativo têm cometido alguns abusos na prestação de seus serviços ao ofertarem poucas garantias a clientes e motoristas no que diz respeito à segurança e bem-estar destes e que, por meio do PL, pretende equilibrar a relação. “Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos”, declarou.

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No que diz respeito às multas sugeridas para determinadas condutas, o PL estabelece que nos casos de cancelamento de viagens já aceitas pelos motoristas, estes paguem o equivalente a 5% do salário mínimo em vigor ao respectivo passageiro, o equivalente hoje a R$ 51,95. Além disso, nas situações de atraso, fica prevista multa no valor de 1% do salário mínimo, o que corresponde hoje a R$ 10,39.

O PL estabelece que todas essas determinações serão válidas para todo serviço de transporte que for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços, sendo este o caso dos aplicativos como Uber e 99 Pop.

O projeto de lei está aguardando deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A atual situação no senado é de espera para o recebimento e apresentações de emendas e deve se manter assim, até 4 de fevereiro de 2020. Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei (PL) 6.476/2019 aqui.

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