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Justiça bloqueia R$ 755 mil da conta de empresa e proprietários que prejudicaram investidores cearenses

A imobiliária Miner tem o prazo de até cinco dias para apresentar uma defesa e tentar recorrer à decisão. A empresa, no entanto, declara que não tem conhecimento da decisão

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 755 mil das contas bancárias da Miner Investimentos e proprietários, que deverão ser investigados por suposto desvio fraudulento de dinheiro de investidores cearenses. Agora, a imobiliária tem o prazo de até cinco dias para apresentar uma defesa e tentar recorrer à decisão. As informações estão disponíveis para consulta no site do Tribunal do Estado de São Paulo. A Miner, no entanto, declara que não tem conhecimento da decisão.

O requerimento feito ao Foro Central Cível pedia medida cautelar para confiscação do valor investido, "de modo a bloquear todos os valores mobiliários existentes em seus nomes (sem prejuízo de outras medidas complementares que venham a ser necessárias para tornar efetiva a ação principal, tal como a apreensão dos passaportes dos corréus pessoas físicas)".

Após análise da petição, foi considerado pelo Tribunal o pedido de tutela de urgência, além do recolhimento das custas iniciais do processo (que representa 1% do valor da causa), o recolhimento das custas de mandato, a juntada de procuração, a juntada de documentos pessoais, a juntada de comprovante de endereço e a especificação do valor da causa.

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“No caso em apreço, verifica-se a probabilidade do direito pela comprovação do pagamento dos investimentos realizados como forma de concretização do instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação e outras avenças, no montante informado. De outra ponta, foram constatadas estranhas circunstâncias do negócio, como a falta de autorização para o funcionamento da sociedade pela CVM, bem como o comunicado informando que haveria apenas a devolução parcial dos valores, sem que, até o presente momento, tenham as partes recebido qualquer espécie, o que demonstra a possibilidade de desvio fraudulento do numerário. De certo, esses fatos justificam a medida cautelar [reconhecimento da dívida + reconhecimento pelo devedor da inexistência de lastro], a fim de resguardar os valores investidos pelos autores de eventual esvaziamento, por suposta fraude perpetrada pela parte ré, ou, ao menos, evitar a desvalorização dos valores investidos em virtude da falta de gestão dos ativos”, determina o juiz Luis Felipe Ferrari Bedeni, que julgou o processo.

No documento entregue à 1ª Vara Empresarial, os autores afirmam que foi constituído uma sociedade “em conta de participação” com a Miner e que, após assinatura de contrato, não houve mais resposta às missivas deles. Posteriormente a empresa informou que estavam encerrando as atividades por ordem da Comissão de Valores Imobiliários, após não receberem autorização para atuar no mercado.

Em nota, a empresa afirma que encerrou as atividades após recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desde o acordo, os sócios participantes teriam recebido os valores de seus saldo, “calculados pela variação dos ativos em que os recursos estavam aplicados, de acordo com os contratos de adesão celebrados com cada cotista”. Ainda de acordo com a nota, os ativos tiveram variação negativa de 75,27%

Confira a nota da Miner na íntegra:

"A Miner encerrou as atividades no último dia 5 de agosto depois de recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão federal mudou o entendimento que permitia que sociedades de cotas em participação como a Miner pudessem atuar em negócios no mercado de valores. Desde este acordo de ajuste com a CVM, que transcorreu sem autuações, os sócios participantes têm recebido os valores de seus saldos, calculados pela variação dos ativos em que os recursos estavam aplicados, de acordo com os contratos de adesão celebrados com cada cotista.

Ocorre que os ativos tiveram variação negativa de 75,27% por conta de um golpe perpetrado contra a Miner pela JJ Invest, que lesou milhares de investidores no Brasil. Uma ação judicial é movida pela Miner na Justiça do Rio de Janeiro contra a JJ Invest para recuperar os valores (processo nº 0190522-15.2019.8.19.0001) e repassá-los aos cotistas. Enquanto isso não ocorre, os recursos disponíveis — relativos a 24,73% dos ativos — estão sendo repassados às contas dos cotistas da Miner.

Cabe lembrar que todos os cerca de 1.100 sócios já receberam em igual proporção. E que o prejuízo decorrente do golpe sofrido pela Miner foi dividido igualmente entre todos, inclusive os sócios ostensivos, que também foram prejudicados. A intenção da Miner é e sempre foi de honrar os compromissos.

É importante frisar que, desde sua criação, a Miner informava aos seus cotistas que os investimentos da SCP eram de alto risco, sujeitos a oscilações bruscas e a prejuízos. Comunicados e o site da empresa alertavam para que os investidores não destinassem mais do que 20% do seu patrimônio à SCP, que aplicavam os recursos em ativos negociados na Bolsa de Valores (B3). Os próprios contratos eram claros quanto à modalidade de risco dos investimentos — como aliás é alertado por qualquer corretora de valores para investimentos em ações, opções ou mercados de derivativos.

Os diretores da Miner mantêm a empresa aberta, em plantão, para atender os sócios e fornecerem as explicações necessárias. Lamentam as perdas, mas permanecem à frente do negócio até que todas as pendências sejam resolvidas".

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