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Governo Bolsonaro anula orientação que rompe diálogo com o MST

A decisão torna sem efeito orientação anterior de proibir aos chefes do órgão o recebimento de entidades sem personalidade jurídica
22:31 | Mar. 12, 2019
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O ouvidor João Miguel Maia de Sousa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comunicou em ofício nesta terça-feira, 12, a decisão que torna sem efeito orientação anterior de proibir aos chefes do órgão o recebimento de entidades sem personalidade jurídica.

Em documento divulgado em fevereiro, João Miguel afirmava que o Incra não atenderia “invasores de terra”, e que estes deveriam ser “notificados conforme a lei”. Além disso, proibia o recebimento de entidades sem CNPJ. Com isso, impedia que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que não possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), fosse atendido pelo órgão. 

A decisão de recuar as primeiras orientações dadas aconteceu após a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, e procuradores do Grupo de Trabalhado Reforma Agrária, dirigirem ofício ao Incra. O documento considerava que o órgão adotava “posição de acirramento de tensões sociais e conflitos no campo, em contrariedade ao papel mediador e de busca de pacificação, prevenção e resolução de tais antagonismos conferido à Ouvidoria Nacional Agrária pelo ordenamento jurídico”.

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No documento divulgado nesta terça-feira, 12, o Incra informou que “tornou sem efeito” as orientações anteriores, e justificou as mudanças que seriam feitas antes.

“O Incra não pretendeu vedar o acesso de qualquer cidadão aos serviços prestados pelo instituto, mas entende necessário organizar o atendimento de forma a identificar o cidadão que procura presencialmente a autarquia”, informou o Incra o anexo.

A nova portaria deixa público que os interessados em receber atendimento deverão se identificar apenas com endereço, e-mail ou número de telefone de contato. Deverão informar o número do processo administrativo de interesse da audiência, se for o caso, e a questão a ser posta em discussão na reunião. Após a solicitação, as audiências poderão ocorrer em até 7 dias.

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