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É fechado acordo com moradores de Serra Azul (MG) devido à risco

20:17 | Fev. 21, 2019
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Tipo Notícia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Divinópolis (MG), firmaram hoje (21) um Termo de Acordo Preliminar (TAP) com a mineradora ArcelorMittal Brasil, para iniciar a reparação dos impactos causados pelo acionamento, na madrugada do dia 8 de fevereiro, do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), no complexo de mineração Serra Azul, em Itatiaiuçu (MG).

Cerca de 200 pessoas foram retiradas do local. A ação, segundo a empresa na ocasião, decorreu de “inspeção e auditoria minuciosas” da barragem, realizadas após recentes incidentes no setor de mineração no Brasil.

O acordo teve concordância dos atingidos. Naquele dia, diante do risco de colapso na estrutura do complexo, parte dos moradores do bairro Pinheiros e do povoado de Vieiras, a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retirados de suas casas e levados para um hotel.

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O acionamento do PAEBM pela mineradora ocorreu após a Agência Nacional de Mineração ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem, o que obrigou à remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS). Em contato com representantes da mineradora e das famílias desalojadas, o MPMG e o MPF acompanharam o caso para discutir a situação da barragem e para verificar como estavam as famílias.

A intenção é conseguir a reparação integral e efetiva, pelo menos, das condições de vida que possuíam antes do acionamento do PAEBM.

Compromissos

A ArcelorMittal se comprometeu com o pagamento de uma quantia mensal emergencial para cada família desalojada, incluindo todos os moradores que vivem na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).

Cada família ou pessoa que tenha perdido sua fonte de renda principal, vai receber um salário-mínimo, acrescido de 20% por morador adicional residente no mesmo endereço, incluindo crianças, adolescentes e idosos, até o limite de 2,5 salários-mínimos. Cada núcleo familiar atingido também terá direito ao recebimento da quantia adicional de R$ 5 mil.

Se o atingido não está residindo em hotel ou estabelecimento semelhante, vai receber uma cesta básica por núcleo familiar. Os sitiantes ou pessoas que possuem o imóvel, mas não residiam nele, também receberão um salário-mínimo mensal. De acordo com o MPMG, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 dias contados a partir de hoje, com duração de um ano, prazo que poderá ser prorrogado se houver necessidade.

Detalhes

Pelo acordo, a empresa ArcelorMittal Brasil manterá o pagamento de hospedagem e alimentação de cada um dos desalojados e vai manter o transporte de ida e volta para os que necessitem de translado para atividades distintas, como trabalhar e estudar.

Segundo o termo acordado, se o atingido decidir ir morar em uma casa alugada pela empresa, a mudança terá que ser providenciada pela mineradora, incluindo o transporte do mobiliário e os bens que estiverem no imóvel localizado na área de risco.

Caberá à mineradora manter em abrigo , os animais domésticos de pequeno e grande porte, que até hoje estejam na área de autossalvamento. Nos abrigos, eles deverão receber alimentos, água e cuidados veterinários até a entrega definitiva aos seus donos.

Apoio

A ArcelorMittal se comprometeu ainda em contratar assessoria independente, para a prestação de apoio técnico aos atingidos em seus processos de tomada de decisão, comunicação, organização, participação, bem como em suas interações com a mineradora.

A assessoria independente terá que possuir experiência em Engenharia, Geologia, Topografia, Arquitetura, Medicina, Psicologia, Sociologia, Assistência Social, Antropologia e Direito.

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