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Moro adota regra usada contra máfia na Itália

20:50 | Fev. 13, 2019
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia
As novas regras de visita a detentos de prisões federais envolvidos em organizações criminosas violentas, editadas ontem pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, têm como inspiração o modelo penitenciário italiano, adotado no combate a organizações mafiosas. "Essa é a inspiração, mas falta a estrutura de uma polícia penitenciária e um Código penitenciário, como na Itália", afirmou o magistrado aposentado Walter Maierovitch, especialista em combate ao crime organizado.
A transferência de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outras 21 lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) para presídios federais acendeu o alerta vermelho dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública e nas forças de segurança federais. A equipe de Moro acompanhou de perto a operação e monitora a possibilidade da facção tentar retaliar. A ordem é ter prudência e acompanhar todos os desdobramentos.
Segundo as novas regras editadas ontem, a visita em prisões federais só poderá ocorrer em pátio próprio, em parlatório e por videoconferência. No entanto, quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, "sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão".
A portaria, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial, diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. Nesse caso, será permitida a visita social nos pátios.
Quanto à visita no parlatório, ela será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por meio de interfone. Essa modalidade de visitação deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.
A norma, que revoga determinações anteriores de 2016 e 2017, estabelece ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos, apresentar ótimo comportamento "fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar".
O objetivo é quebrar a cadeia de comando dentro da organização criminosa e criar oportunidades de investigação com possíveis integrantes interessados em colaborar com a Justiça.
Terrorismo
Walter Maierovitch observou as semelhanças com o código específico italiano. Para o s presos acusados de terrorismo e de delitos mafiosos, o código determina restrições às visitas intimas e contatos com familiares.
Tudo deve ser feito por meio de vidro, em parlatório. As conversas são gravadas. "A única exceção é a comunicação com o advogado, que é como o segredo de confessionário", afirmou o jurista.
De acordo com ele, a exemplo do que foi estipulado por Moro, também na Itália o preso pode ter sua forma de cumprimento melhorada como prêmio ao bom comportamento àqueles criminosos que decidem se dissociar da organização criminosa e tem esse ato reconhecido. Ao mesmo tempo, a polícia penitenciária mantém o trabalho de vigilância e acompanhamento de visitas e parentes dos presos. "Até os diretores e funcionários de presídios são investigados."
Para Maierovitch, no entanto, essas regras todas devem estar previstas em legislação própria, a fim de evitar contestações legais e deixar claras as condições a que devem ser submetidas cada preso. (Colaborou Fabio Serapião)

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