Justiça Federal restabelece indenizações de 1,5 mil às vítimas da tragédia de Mariana
A Justiça Federal determinou o pagamento de indenizações por lucros cessantes a 1.500 vítimas do rompimento da barragem de Mariana, tragédia ocorrida em novembro de 2015A Justiça Federal determinou o pagamento de indenizações por lucros cessantes a 1.500 vítimas do rompimento da barragem de Mariana, tragédia ocorrida em novembro de 2015. A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), assegura a consolidação dos direitos das vítimas do rompimento da barragem do Fundão.
A decisão derruba a suspensão das indenizações pedidas pela Samarco, Vale e BHP. O advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que os pagamentos estavam suspensos após liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O pressuposto era "de que os lucros cessantes, que são os fundamentos destas indenizações, que foram acordados entre as partes de boa-fé, eles teriam que ser abatidos do valor já pago de verbas assistenciais e emergenciais, uma verba de valor ínfimo, de um salário mínimo mensal pago às famílias atingidas".
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Assine"É um momento que o Poder Judiciário dá uma reposta eloquente de efetivar uma reparação às vítimas de tragédias ambientais e demonstrar que essas empresas perpetradoras de tragédias não ficarão impunes", afirma o advogado, que representa vítimas.
Ainda de acordo com o advogado, as indenizações foram transacionadas pelas empresas com um comitê de entidades governamentais e com as associações e federações de vítimas do desastre. Esse grupo também inclui federações e colônias de pescadores que tiveram suas atividades econômicas interrompidas pela tragédia na Bacia do Rio Doce.
Redação O POVO Online
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