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Vítimas de assédio dentro de transporte coletivo têm direito a pedir danos morais

De acordo com os relógios da violência do Instituto Maria da Penha, a cada segundo, uma mulher é assediada no Brasil
21:56 | Out. 01, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Quem sofreu algum tipo de assédio em transporte coletivo pode propor ação de danos morais contra a concessionária do serviço. Esta informação tem sido amplamente divulgada desde a última semana de setembro, após a sanção de Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de lei que tipifica o crime de importunação sexual. 
 
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A importunação sexual é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém, sem permissão dela. Até então, a prática era considerada contravenção.
 
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Se crime do tipo ocorrer, as vítimas devem primeiramente abrir boletim de ocorrência (B.O), mesmo quando não consiga de pronto identificar o praticante do ato libidinoso. Assim, a Polícia poderá proceder às investigações necessárias e identificar o agressor. 
 

O defensor público cearense Eliton Meneses explica que a empresa de transporte coletivo responde, uma vez que a concessionária tem responsabilidade objetiva em relação aos usuários do serviço público. 

[FOTO2]“É dever da empresa de transporte zelar pela segurança do passageiro, levando-o a salvo e em segurança até o seu local de destino. Se, em vez disso, permite, por exemplo, que uma passageira seja importunada sexualmente por outro passageiro, tem a empresa o dever de reparar o dano causado”, explica.

Decisão recente a respeito é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 15 de maio deste ano, determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deveria indenizar em R$ 20 mil uma mulher que foi vítima de assédio sexual no interior do trem.

[SAIBAMAIS]Estatísticas
De acordo com os relógios da violência do Instituto Maria da Penha, a cada segundo, uma mulher é assediada no Brasil. M.F, de 20 anos, é estudante de Administração e utiliza o transporte público diariamente para ir da faculdade e ao trabalho. Ela conta que a intimidação é o sentimento mais frequente quando usa os coletivos. 

“Não importa se estou de short, calça ou decote, sempre escuto comentários maldosos de homens que antes de tudo devoram com os olhos”. A universitária ainda ressalta que, devido a estes incômodos diários, ela evita sentar ao lado de homens, optando sempre pela companhia de outras mulheres.

Já para D.B, 34 anos, o assédio ultrapassou o verbal, quando um outro passageiro passou a mão em seu corpo. A vendedora afirma ter reclamado na hora e embora houvessem muitas pessoas no ônibus, ela não recebeu nenhum apoio. 

“Foi humilhante, pois ele passou a mão em mim, eu tive coragem de reclamar, mas ninguém me ajudou. Ele seguiu viagem comigo, no mesmo local”, desabafa.
 
Mais informações: Alô Defensoria 129

Após registro de B.O. e em posse do material investigativo, como vídeos e testemunhas, a vítima pode buscar ajuda no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Além disso, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) também pode propor a reparação dos direitos, já que atua em favor de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.

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