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Confusão na vizinhança: Agressão rende multas e até expulsão do condomínio; entenda

Advogada explica como proceder em caso de ofensas no ambiente condominial
20:55 | Jul. 05, 2018
Autor O POVO
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Existem condomínios onde as confusões entre moradores são tão comuns quanto o boleto da taxa mensal, afinal, os conflitos em local de convívio compartilhado por pessoas de diferentes naturezas, crenças, classes e histórias de vida são ocorrências completamente corriqueiras. O problema se dá, porém, quando essas rusgas escalam para quadros mais graves. Casos de difamação, racismo e homofobia, infelizmente se tornam cada vez mais frequentes, gerando um clima que atinge à toda comunidade condominial e pode acabar se arrastando para os tribunais. Os agressores, contudo, não devem nem sonhar com a impunidade, já que além da aplicação das multas, causar constrangimento é passível de indenização e pode até mesmo gerar a expulsão do culpado, do condomínio.

Há alguns anos o síndico Rodrigo Sales (nome alterado a pedido da fonte) se viu em frente ao juiz, narrando um constrangimento ao qual foi submetido em um grupo de Whatsapp destinado à comunicação entre moradores do condomínio que administra. "Se tratava de um morador que já vinha apresentando insinuações negativas em relação ao meu trabalho, quando solicitamos uma reunião para proposição de cota extra, ele me acusou de má gestão dos recursos, inclusive, me chamando de ladrão", relata. Ele diz que a persistência do morador em difamá-lo publicamente, o levou a mover a questão para a justiça. "O juiz entendeu que as acusações poderiam me prejudicar profissionalmente já que trabalho para o condomínio. Uma indenização foi fixada, e pouco tempo depois o condômino se mudou por conta própria".

De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Stéphanie Nery, calúnia, difamação, racismo, homofobia e manifestações similares são crimes previstos no código penal, e qualquer tipo de agressão física ou verbal entre moradores, podem ser multadas severamente pela administração, se estiverem causando desconforto para a comunidade condominial. “Além do tratamento interno, o ideal é que o morador agredido reúna provas materiais ou testemunhas e registre queixa na delegacia, pois dessa maneira ele ganha amparo caso opte por mover uma ação judicial”, explica. 

Ela afirma que na esfera judicial, o “condômino antissocial” poderá ser penalizado através de indenizações reparatórias e até “convidado” a se retirar do condomínio. “Como dono do imóvel ele não perderá o direito de propriedade, mas pode sim perder o direito de residência, sendo expulso, pois dentro do condomínio a individualidade jamais deve prejudicar a coletividade”, diz.

Conheça Seus Direitos 
Apesar do condomínio ser regido por sua própria convenção, esta deve estar em consonância com as leis do país, ou seja, crenças e opiniões pessoais não podem sobrepor direitos previstos pela legislação.

Polícia - Além da queixa em livro de ocorrência para que o agressor seja punido com apoio das regras previstas na convenção, é importante que a queixa esteja devidamente registrada na delegacia.

Provas - O morador agredido deve estar munido de provas da agressão sofrida, seja física ou verbal. Provas materiais e testemunhas são fundamentais para dar amparo em caso de ação judicial.

Punições - As possíveis consequências de agressões no ambiente condominiais podem variar desde multas internas a indenizações por danos morais e eventual perda do direito de residência por parte do agressor.


Victor Lahiri
Via Rede Nordeste

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