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Supermercado terá de pagar multa de R$ 458 mil por constranger criança negra

O consumidor portava a nota fiscal dos produtos, tendo sido constrangido a permanecer confinado em uma sala
23:06 | Nov. 28, 2017
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Extra por submeter uma criança negra a constrangimento ao obrigá-la a comprovar suas compras. Segundo os autos do processo, a empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no hipermercado no Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído. As infoprmações são do O Globo.

O consumidor, no entanto, portava a nota fiscal dos produtos, tendo sido constrangido a permanecer confinado na sala, onde foi inquirido por funcionários da empresa. Diante da prática considerada abusiva, o Procon-SP aplicou multa de R$ 458 mil.

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Sobre o valor em si da multa, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E assim negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.

Procurado pela reportagem do O Globo, o Extra informou que o caso ainda em andamento e que, portanto, não pode comentá-lo.

Redação O POVO Online

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