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Pais são condenados por morte de bebê por inanição

O casal alegou que a mãe não conseguia amamentar por conta de um problema no seio. Veganos, eles se recusavam a dar leite com proteína animal
18:01 | Out. 12, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia

A Justiça interpretou que os pais de um bebê, morto por inanição com três meses de vida, praticaram homicídio culposo. O caso aconteceu em agosto de 2015. Na ocasião, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi solicitado para atender uma ocorrência no Vale da Utopia, no Litoral Catarinense. O bebê havia desmaiado no colo da mãe, que chamou o serviço como última alternativa, já que afirmava não confiar na medicina tradicional. As informações são da Gazeta do Povo.

Os réus sempre adotaram um comportamento considerado "alternativo", recusando-se a amamentar a criança, que veio a morrer com três meses de vida. No lugar do leite materno, o casal dava à menina uma mistura de água de coco batida com castanhas, sementes de girassol, nozes e aveia. Para a polícia, no momento da prisão em flagrante, os pais alegaram que a mulher não podia amamentar em decorrência de um problema no seio, conforme relato à Justiça do delegado responsável pelo caso.

A técnica de enfermagem do Samu que atendeu o bebê, assim como o perito judicial que estava com o caso disseram que, se houvesse amamentação regular, a criança dificilmente morreria. Uma criança de três meses deve ter, pelo menos, 5,8 quilos e 59,8 centímetros de altura. A menina, no entanto, estava com 1,78 quilo e com 46 centímetros. A mãe, quando indagada sobre o por que não dava leite em pó para a criança, respondeu que estes produtos são um veneno que matariam a filha.

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O casal foi condenado em primeira instância por maus-tratos seguidos de morte. O crime tem pena que varia de quatro a doze anos de prisão. Em caso de a vítima ser menor, como era, a pena pode ser elevada para 14 anos. 

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rizelo afirmou que não pode se justificar um estilo de vida vegano, baseado em valores referentes à liberdade e adequação social, para justificar a morte da criança por inanição. Contudo, o magistrado também interpretou que, embora os acusados tenham sido negligentes, eles não maltrataram a criança intencionalmente, tornando o delito homicídio culposo, aquele onde não há intenção de matar.

Já que os acusados nunca tiveram passagens pela polícia e nem respondem ação penal, o desembargador sugeriu que o processo fosse suspendido condicionalmente. Essa é uma medida despenalizadora que pode variar de dois a quatro anos, tempo em que os indivíduos devem atender a algumas condições,
como a reparação do dano, se possível, e a proibição de ir em lugares determinados pela Justiça.

A proposta pode ser aceita ou não pelos réus. Em caso de resposta negativa, o processo retorna ao TJ-SC para que seja feito o cálculo da pena.

 

Redação O POVO Online

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