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Comissão aprova uso de armas de choque e fogo contra adolescentes

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça de Cidadania
14:08 | Set. 04, 2017
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De autoria do deputado Cajar Nardes (PR-RS), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6433/16, que permite o uso de armas de eletrochoque e de fogo em casos específicos por agentes socioeducadores. As informações são do site da Câmara dos Deputados.

Para o deputado Edson Moreira (PR-MG), relator do projeto, a lei em vigor protege o adolescente infrator e não é compatível com a realidade dos agentes socioeducadores que lidam com esses jovens. Ele entende que esses profissionais passam perigo na convivência com "alguns infratores de alta periculosidade", necessitando de meios para se defender.

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O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Agora, armas de eletrochoque poderão ser utilizadas para proteção dos agentes, dos internos e de terceiros. Os casos onde o instrumento poderá ser utilizado são: quando o interno não-cooperativo desarmado não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção; quando, portanto arma de branca ou de fogo, não for conveniente o desarme de outra maneira; e para prevenir fugas ou resgates. Nesse último caso, a arma deve estar ligado por cabos próprios às vestes do interno.

O uso da arma de fogo é previsto no caso de "transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada)".

A aprovação do texto também oferece precedentes para a permissão, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), para o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. A lógica, conforme o autor, é a mesma que permite o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça de Cidadania.

 

Redação O POVO Online

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