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Bruno de Luca é condenado por xingar recepcionista de "favelado" e "vagabundo"

Ele terá de indenizar em R$ 15 mil o funcionário de um hotel em Florianópolis que, em novembro de 2009, pediu a ele que baixasse o volume do som no apartamento, no meio da madrugada
15:23 | Jul. 08, 2017
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Bruno de Luca, ator e apresentador da TV Globo, foi condenado por decisão da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nessa sexta-feira, 6, por ofender e agredir um recepcionista do Hotel Majestic, em Florianópolis, que teria pedido para o ator baixar o volume do som alto em seu apartamento, no meio da madrugada. Ele terá de indenizar o funcionário em R$ 15 mil. A informação é do site Estadão.

De acordo com a reportagem, Bruno estava acompanhado com a atriz Lívia Lemos que, na mesma noite, teria desferido um soco no recepcionista. Segundo a vítima, por volta das cinco horas da manhã do dia 21 de novembro de 2009, Bruno chegou com um grupo de amigos no hotel e colocou o som em alto volume em seu apartamento, o que teria levado os vizinhos a reclamarem na recepção.

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Com a reclamação dos vizinhos, o recepcionista alegou ter ligado duas vezes para o quarto de Bruno, que não teria atendido. Foi então que o funcionário pediu pessoalmente para ele baixar o som, porém foi ignorado e, em razão da insistência com a música alta no meio da madrugada, registrou o fato no livro de hóspedes do hotel. Momentos depois, Bruno e sua amiga, a atriz Lívia Lemos, teriam descido à recepção e agredido física e verbalmente o recepcionista.

Moradores e funcionários do hotel disseram que Bruno e Lívia estavam 'visivelmente alcoolizados' e que a atriz 'desferiu um soco no rosto do funcionário'. Um deles afirmou à Justiça que Bruno dizia para o recepcionista: 'Bate! Bate! Revida!', querendo atiçá-lo a revidar depois de Lívia Lemos ter dado um soco na cara dele. A testemunha ainda relatou que o apresentador chamou o recepcionista de 'favelado' e 'vagabundo'.

Raulino Jacó Bruning, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustentou a posição de que cabia a Bruno, desconstruir, enquanto réu, 'o acervo probatório do autor, ou seja, apresentar evidências de fatos extintivos, modificados ou impeditivos', porém 'permaneceu inerte'.

"Poderia ter arrolado testemunhas, inclusive a amiga que afirma ter defendido naquela ocasião. Todavia, não o fez. Nem sequer as alegações de agressões mútuas ou de invasão ao seu dormitório foram comprovadas ao longo da instrução probatória".

 

Redação O POVO Online

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