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Passar ou receber 'cola' em concursos públicos pode virar crime

O projeto de lei tipifica o crime de 'cola' em seleções públicas; se aprovado, a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa
19:20 | Dez. 27, 2016
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[FOTO1] Passar ou receber “cola” em concursos públicos pode se tornar crime. Isto porque o senador Wilder Morais (PP-GO) apresentou um projeto de lei propondo que o ato faça parte do Código Penal, como extensão de crimes de diversas fraudes já previstas em concursos públicos.

 

O senador alega que a “cola”, seja ela tradicional ou eletrônica, ocorre quando há o repasse ou recebimento de informações que possam ser utilizadas na elaboração das respostas às provas. Segundo ele, há comprometimento da credibilidade por estas condutas não estarem tipificadas no Código Penal, que criminaliza apenas as fraudes onde haja a utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame de interesse público (provas, gabarito etc.).

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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 440/2016 será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda indicação de relator. Se aprovado, a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

 

Redação O POVO Online

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