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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o fim deste mês

Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador tem que antecipar o pagamento para o último dia útil anterior
11:25 | Nov. 23, 2016
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[FOTO1]Fim de ano chegando e a expectativa pelo 13º salário aumenta. O O POVO Online explica quem tem direito e qual o prazo para o pagamento. O 13º salário é um extra para os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregadores têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, o não pagamento ou atraso é considerado uma infração, que pode resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho.

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O consultor alerta que caso o empregador seja autuado "o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado".

Guisti explica que o cálculo do 13º é por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. O consultor dá um exemplo: se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta Guisti. Assim como no salário normal do trabalhador, o décimo terceiro também recebe desconto, porém apenas na 2ª parcela. Os descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

O décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício.

Alerta

Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador tem que antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela no período de dezembro, é ilegal, estando o empregador que pagar o empregado dessa forma sujeito a multa.

 

Redação O POVO Online

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