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Justiça nega pedido do MPF para anular prova de Redação do Enem 2016

Para o juiz responsável pela decisão, os temas das duas provas relatadas no processo se assemelham, mas diferem em 'alcance e perspectivas'
18:45 | Nov. 09, 2016
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Tipo Notícia

A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, por meio do juiz José Vidal da Silva, indeferiu nesta quarta-feira, 9, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular a prova de Redação do Enem 2016. Na decisão, o magistrado contrapôs a ação do MPF de que o tema da prova argumentativa deste ano vazou em prova falsa do Enem 2015, portanto, ferindo o princípio de inedistimo.


Para o juiz José Vidal da Silva, os temas das duas provas se assemelham, mas diferem em "alcance e perspectivas". O tema da Redação da prova falsa, que circulou pelas redes sociais em 2015 e teve sua veracidade desmentida pelo MEC, era "Intolerância Religiosa no século 21". A deste ano foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".


"O tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016. Embora se  assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam", diz o juiz na decisão.

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De acordo com a argumentação do magistrado, uma prova menciona genericamente a intolerância religiosa no século XXI, sem se ater a um lugar e nacionalidade determinados, enquanto a outra resolve focar na intolerância que é pratica no Brasil. "Mas mesmo as realidades a serem tratadas são díspares, a intolerância religiosa do século XXI no restante do mundo não se confunde com a que é caracteristicamente encontrada no Brasil. O tema genérico nem sequer se aproxima do cerne do tema do Enem 2016, o dos caminhos para enfrentar a intolerância religiosa no Brasil", fundamenta o juiz.


O titular da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará conclui que o assunto assemelhado das duas provas no processo não "implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame".


Recurso
O procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer da decisão. Conforme ele, o juiz que proferiu a decisão não tinha competência para julgar o caso. "A ação sobre a Redação, na 4ª Vara, deveria ter sido julgada junto à Ação sobre a aplicação de segunda Redação, na 8ª Vara. Uma complementa a outra", afirma.


"A Ação sobre o tema da Redação, que está na 4ª Vara, deveria ter sido julgada junto à Ação sobre a aplicação de outra prova (por acusa da ocupação das escolas), que está na 8ª Vara. Uma complementa a outra", afirma.


O procurador justifica o complemento a partir da defesa apresentada pelo Inep. "Primeiro, na Ação da 8ª Vara, o órgão diz que as competências dos candidatos são semelhantes, e por isso podem ser redações diferentes. Depois, na 4ª Vara, ele afirma que pode ser o mesmo tema, porque as competências são diferentes".


Oscar Costa Filho disse que enviou, no início da tarde de hoje, requerimento ao juiz  José Vidal Silva Neto, pedindo o a Ação fosse julgada na 8ª Vara.

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