Aplicativo permite pagar multas com 40% de desconto
O cadastro no SNE permite o recebimento, em tempo real, de infrações aplicadas pelos órgãos que aderiram ao sistema[FOTO1]
Atualizado às 12h30min
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A partir de agora, o motorista que for autuado em infração de trânsito ganha a opção de pagar a multa com 40% de desconto. Basta optar pelo pagamento através do aplicativo para celulares do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solicitando o código de barras do boleto da multa. Para isso, o motorista tem de reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recurso — embora continue sendo possível questionar administrativamente a infração. O desconto é válido até o vencimento da multa.
A ferramenta foi apresentada na manhã desta terça-feira, 1º, em coletiva de imprensa realizada no Ministério das Cidades, em Brasília (DF). O aplicativo já está disponível para o sistema operacional Android e, nessa segunda-feira, 7, fica acessível para usuários do iOS.
O cadastro no SNE permite o recebimento, em tempo real, de infrações aplicadas pelos órgãos que aderiram ao sistema. Além disso, é possível consultar detalhes de cada multa e baixar formulário de indicação do motorista responsabilizado pela infração. "Com o SNE, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações", destaca a pasta em nota à imprensa.
[SAIBAMAIS]
Nesta primeira etapa, estão aptos à adesão ao SNE os 27 Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). No entanto, até agora, somente o Detran de Santa Catarina aderiu. No Ceará, a PRF já faz parte do SNE. O Detran/CE informa já estar preparado para a adesão, mas aguarda processamento nos demais estados das notificações e das penalidades dos respectivos departamentos municipais de trânsito. "Esse processo deve estar definido em até 40 dias, conforme o prazo legal", informa o Detran/CE em nota à imprensa.
A primeira versão do SNE permite apenas o cadastro daqueles que tem o carro em seu nome. Em 15 de novembro próximo, será lançada uma versão do serviço para computadores voltada a pessoas jurídicas. A versão de computador para pessoas físicas ocorre no próximo 22 de novembro.
O aplicativo foi desenvolvido para atender a Lei 13.281/2016, sancionada em 5 de maio deste ano. Foi uma encomenda do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Saiba Mais
O Ministério das Cidades lançou um site com mais informações sobre o serviço: https://servicos.serpro.gov.br/sne/