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Justiça Federal suspende "Lei do Farol Baixo" em todo Brasil

Na decisão, o juiz entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias
16:10 | Set. 02, 2016
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Tipo Notícia

Atualizado às 17h21min 

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira, 2, suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a decisão já está valendo para todo o País. A informação é da Agência Brasil.

O POVO Online contatou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), mas conforme o superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, o Ceará ainda não foi notificado da decisão. Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que ainda não foi notificado da decisão. "Os procedimentos a serem adotados só serão definidos pelo Denatran após notificação judicial", diz a nota.

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Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Segurança

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.

A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

 

Redação O POVO Online

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